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Declaração de Rectificação 443/2013, de 9 de Abril

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Sumário

Retifica o despacho 4108/2013, de 20 de março, que designa Mónica Madeira Sabrosa para exercer as funções de realização de estudos e trabalhos técnicos no Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 443/2013

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo despacho normativo 13/2009, de 1 de abril, declara-se que o despacho 4108/2013, de 20 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 30 de março de 2013, saiu com uma inexatidão que mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 1 e na «NOTA CURRICULAR», onde se lê «Mónica Madeira Sabrosa» deve ler-se «Mónica Cristina Madeira Sabrosa».

3 de abril de 2013. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral Adjunta,

Catarina Maria Romão Gonçalves.

6602013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/09/plain-308259.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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