Portaria 845/91
   
   de 19 de Agosto
   
   Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º  do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a  nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do  pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Telavive, com efeitos a partir  de 1 de Julho de 1991, passe a ser o seguinte:
  
   Embaixada de Portugal em Telavive
   
   Um vice-cônsul;
   
   Um tradutor-intérprete;
   
   Dois secretários de 1.ª classe;
   
   Um secretário de 2.ª classe;
   
   Um contínuo;
   
   Um motorista;
   
   Três auxiliares de serviço.
   
   Ministério dos Negócios Estrangeiros.
   
   Assinada em 26 de Julho de 1991.
   
   Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Duarte Ivo Cruz, Subsecretário de  Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
  
 
   
   
   
      
      
      