O Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, implementado em cumprimento da Constituição da República Portuguesa e da Lei de Bases do Sistema Educativo, visa apoiar as famílias na tarefa da educação da criança, proporcionando-lhe oportunidades de autonomia e socialização, tendo em vista a sua integração equilibrada na vida em sociedade
e
preparando-a
para
uma
escolaridade
bem-sucedida,
nomeadamente, através da compreensão da escola como local de aprendizagens múltiplas.
O Decreto-lei 147/97, de 11 de junho, estabeleceu os princípios gerais da educação pré-escolar, consagrando o direito da participação das famílias na elaboração dos projetos educativos, estabelecendo mecanismos de garantia de igualdade de oportunidades no acesso à educação pré-escolar e definindo instrumentos de cooperação institucional entre os vários departamentos governamentais envolvidos no Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar.
Neste âmbito, a cooperação institucional entre os Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social tem-se revelado fundamental à necessária expansão e desenvolvimento da rede nacional de educação pré-escolar, nomeadamente, no que respeita à educação da criança e à promoção da qualidade pedagógica dos serviços educativos a prestar, ao apoio às famílias, designadamente, no desenvolvimento de atividades de animação socioeducativa e no apoio financeiro a conceder aos estabelecimentos de educação pré-escolar.
Contudo, também os municípios têm vindo a representar um papel relevante, designadamente, no que concerne a recursos materiais para uma melhor operacionalização do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar
Nestes termos, para que se possa ponderar futuros desenvolvimentos do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, é constituído um Grupo de Trabalho, coordenado pelo Instituto da Segurança Social, I.P., com representantes da Direção-Geral da Segurança Social e da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
Face ao exposto, determina-se que:
1. Seja criado um Grupo de Trabalho com a missão de analisar e identificar os impactos da implementação e os procedimentos inerentes do atual Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, promovendo a audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses, da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, da União das Misericórdias Portuguesas, da União das Mutualidades Portuguesas e de outros organismos que se entendam indispensáveis;
2. O Grupo de Trabalho apresente, no prazo máximo de 60 dias, a contar da data do presente despacho, o relatório com análise de impactos do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar;
3. O Grupo de Trabalho tem a seguinte composição:
a) Pelo Instituto da Segurança Social, I.P., a licenciada Elisabete Maria Rodrigues Mateus, que coordena;
b) Pela Direção-Geral da Segurança Social, a licenciada Ana Maria Luís Salgado;
c) Pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a licenciada Maria Isabel Gomes Abreu.
27 de março de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.