Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4818/2013, de 8 de Abril

Partilhar:

Sumário

Cria um Grupo de Trabalho com a missão de analisar e identificar os impactos da implementação e os procedimentos inerentes do atual Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar.

Texto do documento

Despacho 4818/2013

O Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, implementado em cumprimento da Constituição da República Portuguesa e da Lei de Bases do Sistema Educativo, visa apoiar as famílias na tarefa da educação da criança, proporcionando-lhe oportunidades de autonomia e socialização, tendo em vista a sua integração equilibrada na vida em sociedade

e

preparando-a

para

uma

escolaridade

bem-sucedida,

nomeadamente, através da compreensão da escola como local de aprendizagens múltiplas.

O Decreto-lei 147/97, de 11 de junho, estabeleceu os princípios gerais da educação pré-escolar, consagrando o direito da participação das famílias na elaboração dos projetos educativos, estabelecendo mecanismos de garantia de igualdade de oportunidades no acesso à educação pré-escolar e definindo instrumentos de cooperação institucional entre os vários departamentos governamentais envolvidos no Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar.

Neste âmbito, a cooperação institucional entre os Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social tem-se revelado fundamental à necessária expansão e desenvolvimento da rede nacional de educação pré-escolar, nomeadamente, no que respeita à educação da criança e à promoção da qualidade pedagógica dos serviços educativos a prestar, ao apoio às famílias, designadamente, no desenvolvimento de atividades de animação socioeducativa e no apoio financeiro a conceder aos estabelecimentos de educação pré-escolar.

Contudo, também os municípios têm vindo a representar um papel relevante, designadamente, no que concerne a recursos materiais para uma melhor operacionalização do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar

Nestes termos, para que se possa ponderar futuros desenvolvimentos do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, é constituído um Grupo de Trabalho, coordenado pelo Instituto da Segurança Social, I.P., com representantes da Direção-Geral da Segurança Social e da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

Face ao exposto, determina-se que:

1. Seja criado um Grupo de Trabalho com a missão de analisar e identificar os impactos da implementação e os procedimentos inerentes do atual Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, promovendo a audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses, da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, da União das Misericórdias Portuguesas, da União das Mutualidades Portuguesas e de outros organismos que se entendam indispensáveis;

2. O Grupo de Trabalho apresente, no prazo máximo de 60 dias, a contar da data do presente despacho, o relatório com análise de impactos do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar;

3. O Grupo de Trabalho tem a seguinte composição:

a) Pelo Instituto da Segurança Social, I.P., a licenciada Elisabete Maria Rodrigues Mateus, que coordena;

b) Pela Direção-Geral da Segurança Social, a licenciada Ana Maria Luís Salgado;

c) Pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a licenciada Maria Isabel Gomes Abreu.

27 de março de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/08/plain-308213.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda