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Aviso 4576/2013, de 4 de Abril

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Sumário

Lança o concurso que tem por objetivo selecionar uma entidade que, em colaboração com o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., será responsável pela organização da Edição de 2013 do Concurso Jovens Criadores, subsequente Mostra Nacional de Jovens Criadores e iniciativas correlacionadas no âmbito do Programa Jovens Criadores.

Texto do documento

Aviso 4576/2013

Procedimento de seleção de entidade organizadora da Edição de 2013

do Concurso Jovens Criadores

Desde a sua criação em 1997, o Programa Jovens Criadores tem sido um caso notável de sucesso, suscitando uma enorme adesão e entusiasmo entre os jovens nacionais.

É uma iniciativa aprovada pela Portaria 57/97, de 25 de janeiro, que surgiu da necessidade de criação de oportunidades efetivas de divulgação do trabalho de jovens criadores do País, habitualmente privados do acesso a circuitos culturais.

Determinados em valorizá-lo o mais possível, na vertente cultural e artística, através do Concurso Jovens Criadores - iniciativa apoiada pela Secretaria de Estado do Desporto e Juventude - visa-se promover o desenvolvimento artístico dos jovens criadores nacionais e incentivar a sua participação em atividades culturais e artísticas tendo em vista a sua integração social.

Conforme decorre da referida Portaria, a Gestão do Programa Jovens Criadores cabe ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., o qual mediante a celebração de protocolo, pode facultar a participação de Associações Juvenis na gestão desse Programa.

Entre as principais linhas de atuação para a área da juventude, o Programa do atual Governo, apostou também no estímulo da participação associativa e cívica dos jovens em atividades sociais, económicas, culturais e educativas, nesse sentido, será feita uma consulta pública às Associações Juvenis do nosso País detentoras dos conhecimentos e experiência capazes de garantir, em cooperação com o IPDJ, a gestão de uma iniciativa desta natureza.

Assim, é lançado o presente concurso tendo em vista selecionar a entidade que, em colaboração com o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.

P., será responsável pela organização da Edição de 2013 do Concurso Jovens Criadores, respetiva Mostra Nacional de Jovens Criadores e representação nacional na Bienal de Jovens Criadores da CPLP - Brasil.

Artigo 1.º

Objeto

O presente procedimento tem por objetivo selecionar uma entidade que em colaboração com o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., será responsável pela organização da Edição de 2013 do Concurso Jovens Criadores, subsequente Mostra Nacional de Jovens Criadores e iniciativas correlacionadas no âmbito do Programa Jovens Criadores, designadamente, a representação nacional na Bienal de Jovens Criadores da CPLP - Brasil.

Artigo 2.º

Destinatários

Poderão candidatar-se ao presente procedimento as associações juvenis que se encontrem regularmente inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e cujo objeto social se encontre intimamente relacionado com as áreas da cultura e das artes.

Artigo 3.º

Candidatura

1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., podendo ser remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção para o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Rua Rodrigo da Fonseca, N.º 55, 1250-190 Lisboa, com a referência no envelope «Concurso e Mostra Jovens Criadores 2013», ou entregues pessoalmente, na mesma morada, durante as horas normais de expediente e dentro do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

2 - A candidatura a instruir pelas Associações candidatas, terá que obrigatoriamente contemplar os seguintes elementos:

a) Identificação das áreas temáticas que se propõe integrar na Edição de 2013 do Concurso Jovens Criadores;

b) Uma Proposta de Regulamento do Concurso Jovens Criadores;

c) Identificação das ações a realizar no âmbito da Mostra Nacional de Jovens Criadores, respetiva calendarização com cronograma representativo;

d) Planos detalhados de Promoção do Concurso Jovens Criadores e da Mostra Nacional de Jovens Criadores;

e) Apresentação de documentos representativos da experiência e capacidade técnica, no domínio das áreas dinamizadas no concurso, para efeitos de promoção e realização dos eventos, mediante apresentação de uma síntese dos Relatórios de atividades de anteriores eventos e outros;

f) Indicação dos elementos que integrarão os júris temáticos, designadamente artistas plásticos, críticos de arte, designers, críticos fotográficos devendo cada júri ser constituído por um artista com obra publicada e um elemento designado pela Associação. O Instituto Português do Desporto e Juventude, I.

P. designa também um elemento;

g) Demonstração das capacidades técnicas dos elementos do júri, mediante apresentação dos respetivos curricula, de modo que lhes permitam proceder a uma avaliação objetiva de todas as obras, no âmbito do Concurso Jovens Criadores;

h) Uma proposta de orçamento dos dois eventos, Concurso Jovens Criadores e Mostra Nacional de Jovens Criadores, cujo valor global não pode ser superior a 115.000 euros.

i) Identificação pormenorizada das condições logísticas que oferece para a organização do evento;

Artigo 4.º

Obrigações da Entidade Organizadora

A Associação selecionada para a organização do evento encontra-se obrigada a:

a) Realizar todas as ações inerentes à Organização, Produção e Realização da Edição de 2013 do Concurso Jovens Criadores e subsequente Mostra Nacional de Jovens Criadores;

b) Submeter à consideração do Instituto Português do Desporto e Juventude o local ou locais onde decorrerá a Mostra Nacional de Jovens Criadores;

c) Suportar as despesas com toda a logística do evento, incluindo o local ou locais da exposição, os materiais e equipamentos, o apoio nas operações de montagem e desmontagem, assim como o alojamento e alimentação dos técnicos e artistas;

d) Assegurar a participação nacional dos 20 jovens selecionados no Concurso Jovens Criadores na "Bienal de Jovens Criadores da CPLP", que deverá ocorrer no final de 2013, no Brasil;

e) Suportar todos os encargos e proceder a todas as diligências relacionadas com a deslocação e estada dos jovens selecionados no Concurso Jovens Criadores no evento internacional - Bienal de Jovens Criadores da CPLP - Brasil, designadamente, marcação da viagem, estada, transporte das obras, seguros, obtenção de vistos, passaportes e vacinação dos jovens;

f) Submeter à consideração do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.

P. para aprovação do Regulamento do Concurso Jovens Criadores;

g) Conservar todos os documentos originais justificativos de despesa, pelo período de cinco anos, mantendo-os disponíveis para entrega no prazo de 48 horas, por solicitação do IPDJ, I. P., ou qualquer entidade auditora;

h) Proceder à constituição dos júris por áreas temáticas, que terão a incumbência de selecionar as obras admitidas a concurso no Concurso Jovens Criadores e posterior avaliação e classificação das mesmas;

i) Garantir que todas as obras a concurso serão apreciadas pelos respetivos júris, no sentido de determinar a sua admissibilidade, até 31 de julho de 2013;

j) Garantir que o Concurso Jovens Criadores e a Mostra Nacional de Jovens Criadores terão lugar até finais de setembro de 2013, de acordo com data a fixar pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.

k) Assumir a responsabilidade pela guarda de todas as obras admitidas a concurso;

l) Proceder à contratação de seguros que cubram eventuais estragos, perdas, furtos e danos nas obras admitidas a concurso;

m) Garantir que as obras a concurso serão devolvidas aos respetivos autores até 30 dias após o final da Mostra.

Artigo 5.º

Áreas temáticas

1 - A Edição de 2013 do Concurso Jovens Criadores poderá englobar as seguintes áreas temáticas:

a) Artes plásticas;

b) Banda desenhada;

c) Ciber arte;

d) Dança;

e) Design de equipamento;

f) Design gráfico;

g) Fotografia;

h) Ilustração;

i) Joalharia;

j) Literatura;

k) Moda;

l) Música;

m) Vídeo;

n) Teatro

Artigo 6.º

Critérios de seleção

1 - A seleção da Associação candidata à organização da Edição de 2013 Concurso Jovens Criadores e a Mostra Nacional de Jovens Criadores irá incidir sobre os seguintes critérios:

a) Capacidade de Organização e produção dos eventos assente na experiência demonstrada e no domínio das áreas dinamizadas a concurso;

bem como o mérito curricular dos júris propostos.

b) Melhor Plano de Promoção do Concurso Jovens Criadores e da Mostra Nacional de Jovens Criadores;

c) Menor Orçamento necessário à realização da iniciativa global;

d) Diversidade de Áreas Temáticas.

2 - Face aos fatores de avaliação escolhidos Classificação da Associação candidata será obtida através da seguinte fórmula:

CA = (CO x 45 %) + (MPP x 15 %) + (MO x 25 %) + (DAT x 15 %) em que:

CA = Classificação da Associação;

CO = Capacidade de Organização;

MPP = Melhor Plano de Promoção do Evento;

MO = Menor Orçamento;

DAT = Diversidade de Áreas Temáticas.

3 - A seleção da Associação vencedora decorrerá da classificação que esta obtiver numa escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da fórmula anterior.

4 - Em caso de empate deverá ser considerada, em primeiro lugar a associação que estiver constituída há mais tempo. Se persistir a igualdade, considera-se ainda a que tiver o elenco diretivo mais jovem.

5 - Não serão selecionadas as Associações que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

Artigo 7.º

Parceiros

Outras entidades poderão ser apresentadas como parceiros na organização da Mostra Nacional de Jovens Criadores.

Artigo 8.º

Composição do Júri

1 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Conceição Pereira.

Vogais efetivos: Dr.ª Manuela Dinis e Dr.ª Anabela Cardante.

Vogais suplentes: Dr.ª Isabel Sequeira e Dr.ª Rita Brás.

2 - A presidente do júri do concurso será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efetiva.

25 de março de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Augusto

Fontes Baganha.

206857837

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/04/plain-308153.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308153.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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