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Despacho 4692/2013, de 4 de Abril

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Sumário

Determina a desafetação do domínio público ferroviário, sob gestão da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P.E., de todo o património existente nos limites geográficos do Município de Fafe.

Texto do documento

Despacho 4692/2013

Tendo presente o interesse da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P.E., em obter uma melhor utilização social dos bens do domínio público ferroviário.

Considerando que a desativação da exploração ferroviária no Troço Guimarães-Fafe, sito na Linha de Guimarães, ocorreu há mais de 20 anos;

Considerando que o Município de Fafe e a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P.E., deram a sua concordância relativamente à desafetação destes terrenos do domínio público ferroviário;

Atendendo ao disposto nos artigos 24.º e 26.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março, determina-se desafetar do domínio público ferroviário, sob gestão da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P.E., todo o património existente nos limites geográficos do Município de Fafe, que é composto pelas parcelas seguintes:

a) Parcela de terreno com a área total de 35.159 m2, sita na freguesia de Fareja, Município de Fafe, encontrando-se parte da mesma inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 118.º, confrontando a norte com João Teixeira e outros, a sul com José Costa e outros, a nascente com Manuel Leite e outros, a poente com Rodrigues Silva Henrique e Rilhadas, S.A., identificada como parcela A, no desenho n.º 10002186565;

b) Parcela de terreno com a área total de 35.691 m2, sita na freguesia de Cepães, Município de Fafe, encontrando-se parte da mesma inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 104.º.º e os artigos 162.º e 920.º, confrontando a norte com Maria Arminda Augusta e outros, a sul com Maria Deolinda Ribeiro Marinho e outros, a nascente com Manuel Oliveira Silva e outros, e a poente com Maria Augusta Cunha e outros, identificada como parcela B, nos desenhos n.os 10002186565, 10002186566 e 10002186568;

c) Parcela de terreno com a área de 46,388 m2, sita na freguesia e Município de Fafe, confrontando a norte com Faustino Lopes e outros, a sul com o Município de Fafe e outros, a nascente com Goldman e outros, e a poente com Parque da Cidade e outros, identificada como parcela C, nos desenhos n.os 10002186568, 10002186570 e 10002186571;

d) Parcela de terreno com a área de 12,128 m2 sita na freguesia e Município de Fafe, estando parte da mesma inscrita na matriz predial urbana sob os artigos 354.º, 523.º, 1352.º a 1354.º, confrontando a norte com a Estrada Nacional n.º 207, a sul e a nascente com Rua Amália Rodrigues e a poente com José Joaquim da Silva Dantas, identificada como parcela D, no desenho n.º 10002186571.

1. As parcelas acima identificadas serão alienadas à Câmara Municipal de Fafe, em regime de propriedade plena.

2. A verba resultante da operação referida será afeta prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P.E..

3. A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P.E. deverá abater as parcelas mencionadas ao cadastro dos bens dominiais sob a sua administração.

O presente despacho constitui documento bastante para o registo dos imóveis em causa na competente Conservatória do Registo Predial e inscrições matriciais a favor da Refe Ferroviária Nacional - REFER, E.P.E., como proprietária de pleno direito.

7 de fevereiro de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

206861181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-04 - Decreto-Lei 276/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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