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Edital 653/2017, de 6 de Setembro

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Sumário

Declaração de utilidade pública para expropriação

Texto do documento

Edital 653/2017

Torna-se público, para efeitos do disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 26/2008, de 4 de setembro, que a Assembleia Municipal de S. João da Madeira, no dia 26 de abril de 2017 (2.ª reunião da sessão ordinária iniciada em 18 de abril de 2017), nos termos do disposto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 14.º do Código das Expropriações, declarou a utilidade pública para expropriação e concedeu autorização para a posse administrativa, nos termos e com os fundamentos das deliberações da Câmara Municipal de 19 de abril de 2016 e 21 de fevereiro de 2017, dos seguintes prédios urbanos, para a obra de "Ampliação do Cemitério n.º 1":

(ver documento original)

Publica-se, em anexo, a planta identificativa dos prédios a expropriar.

Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado no edifício da Câmara Municipal, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-sjm.pt.

15 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Oliveira Figueiredo.

(ver documento original)

310669137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3081232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-27 - Lei 26/2008 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais (nona alteração), e a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (quinta alteração)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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