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Regulamento 477/2017, de 6 de Setembro

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Sumário

Regulamento de funcionamento e Utilização do Estádio Municipal de Ribeira Brava

Texto do documento

Regulamento 477/2017

Regulamento de funcionamento e Utilização do Estádio Municipal de Ribeira Brava

Preâmbulo

A prática de atividades físicas e desportivas constitui um fator indispensável no desenvolvimento das condições de saúde e bem-estar dos cidadãos, proporcionando-lhes a melhoria da condição física e psíquica, o desenvolvimento das relações sociais, ou mesmo, ao nível da competição, a obtenção dos resultados.

Assim, compete ao estado e, em particular as Autarquias, em colaboração com outras entidades, promover, sensibilizar e apoiar a prática desportiva.

O Estádio Municipal Ribeira Brava constitui um importante equipamento, vocacionado para a realização de atividades desportivas na vertente lúdica, recreativa, formação e competição.

Deste modo foi elaborado o presente projeto regulamento de utilização do Estádio Municipal da Ribeira Brava, contendo as normas de cumprimento a serem observadas pelos utentes, tendo em vista fixar um conjunto de regras que conduzam a uma utilização correta e relacional deste equipamento municipal e, ao mesmo tempo, se reflitam também na sua própria gestão e manutenção.

10 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.

Lei Habilitante

O presente projeto de regulamento é elaborado com base nas disposições constantes da alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que define como competência dos órgãos municipais o planeamento, a gestão e a realização de investimentos públicos em instalações e equipamentos para a prática desportiva e recreativa municipal e nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro que, igualmente, garante competências aos órgãos municipais para apoiar atividades desportivas e recreativas de interesse municipal e a construção e conservação de equipamentos desportivos e recreativos de âmbito local.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente norma estabelece as regras gerais e as condições de funcionamento, cedência e utilização do Estádio Municipal Ribeira Brava.

2 - São consideradas partes integrantes do Estádio Municipal Ribeira Brava, todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, nomeadamente:

a) Campo de futebol sintético;

b) Bancadas;

c) Balneários;

d) Posto médico;

e) Instalações sanitárias;

f) Arrecadação;

g) Sala de Arrumos;

h) Bar;

i) Gabinetes;

j) Casa das máquinas;

k) Lavandaria.

Artigo 2.º

Propriedade, gestão, administração e manutenção

1 - O Estádio Municipal Ribeira Brava, é propriedade da Câmara Municipal de Ribeira Brava e tem como finalidade principal a prestação de serviços desportivos à população, em geral, às associações, clubes, escolas e outras entidades, em particular.

2 - É da competência da Câmara Municipal de Ribeira Brava a administração do Campo Municipal da Ribeira Brava que, através dos seus próprios meios, deverá assegurar a gestão das instalações, analisar, dinamizar e superintender o funcionamento das diversas ações desportivas realizadas pelas associações, clubes, escolas e outras entidades e indivíduos particulares.

CAPÍTULO II

Entidade Responsável e Atribuições

Artigo 3.º

Atribuições da Câmara Municipal de Ribeira Brava

1 - São atribuições da Câmara Municipal:

a) Nomear um técnico responsável pela gestão do Campo de Municipal de Ribeira Brava;

b) Designar o pessoal necessário a uma boa manutenção do Campo de Municipal de Ribeira Brava;

c) Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento e a um melhor aproveitamento;

d) Superintender em todos os serviços.

Artigo 4.º

Atribuições do Técnico responsável pela gestão do Campo Municipal de Ribeira Brava

1 - São atribuições do Técnico responsável pela gestão do Campo Municipal de Ribeira Brava:

a) Planear toda a utilização e manutenção desportiva do Estádio;

b) Decidir sobre todos os pedidos de cedência das instalações e classificá-los de acordo com as prioridades expressas no presente regulamento;

c) Comunicar aos interessados o diferimento ou indeferimento do pedido;

d) Elaborar, periodicamente, um mapa descritivo dos horários de utilização cedidos aos utentes, bem como uma lista de espera onde estejam incluídos os pedidos que não poderem ser contemplados na utilização regular;

e) Substituir os utentes que não tenham utilizado as instalações com rendibilidade normal ou que não cumpram o estipulado no presente regulamento, por novos utentes, de acordo com a lista de espera;

f) Fazer cumprir as normas de forma a proporcionar uma boa eficácia de utilização;

g) Resolver todos os casos omissos, em primeira instância.

CAPÍTULO III

Cedência das Instalações

Artigo 5.º

Horários e turnos de utilização

1 - Os horários estão estipulados no mapa de utilização da instalação, podendo a Câmara Municipal de Ribeira Brava alterá-los com o objetivo de melhorar o seu funcionamento.

2 - A utilização das instalações realiza-se por turnos com a duração de uma hora.

3 - Os pedidos que visem a utilização fora dos horários normais de funcionamento serão objeto de apreciação.

Artigo 6.º

Tipos de cedência

1 - Consideram-se dois tipos de cedência:

a) Regular: a que prevê a utilização das instalações em dias e horas fixas, ao longo do ano ou época desportiva;

b) Pontual: a que prevê a utilização esporádica das instalações, desde que as instalações não se encontrem já com utilização marcada ou, se tal se verificar, haja acordo entre o utente regular e a coletividade (ou outra) que pretende utilizar as instalações. Este acordo terá de ser comunicado ao técnico responsável pela gestão do campo.

Artigo 7.º

Pedido de cedência

1 - Os pedidos de cedência das instalações devem ser dirigidos, por escrito à entidade gestora do seguinte modo:

a) Com carácter regular, até ao final do mês de setembro de cada ano, salvo situações devidamente justificadas;

b) Com carácter pontual, deverão ser feitos com um prazo mínimo de um dia de antecedência.

2 - Para os devidos efeitos de cedência das instalações para utilização regular devem ser apresentados, contendo as seguintes indicações:

a) Identificação da entidade requerente e respetivo responsável;

b) Modalidade a praticar, número de praticantes e escalão etário dos mesmos;

c) Período e horário de utilização pretendido;

d) Termo de responsabilidade e aceitação das normas previstas neste regulamento.

Artigo 8.º

Suspensão de cedência

1 - A cedência do espaço será suspensa quando a Câmara Municipal de Ribeira Brava necessitar das instalações para a sua utilização, competindo-lhe comunicar o facto aos utentes, com antecedência mínima de dois dias para utilizações de caráter não oficial regulares ou pontuais e de sete dias para anulação (antecipação ou adiamento) de jogos com caráter oficial.

Artigo 9.º

Desistência

1 - No caso das atividades regulares, a desistência de utilização do Campo Municipal de Ribeira Brava, deverá ser comunicada por escrito à entidade gestora das instalações nos cinco dias úteis anteriores, sob pena de serem excluídos de cedências posteriores.

Artigo 10.º

Prioridades de cedência

1 - Na gestão do Campo de Municipal de Ribeira Brava, procurar-se-á atender às solicitações de todos os interessados, no sentido de rentabilizar a sua utilização, sendo que o seu aluguer obedecerá à seguinte prioridade ordinária:

a) Atividades desportivas e outras promovidas e/ou apoiadas pela autarquia;

b) Competições oficiais de clubes e associações no concelho de Ribeira Brava;

c) Atividades desportivas das escolas, clubes e associações de Ribeira Brava;

d) Atividades desportivas federadas de clubes ou associações de fora do concelho de Ribeira Brava;

e) Outras utilizações.

2 - Na determinação das prioridades referentes aos clubes e associações têm preferência os casos de prática desportiva federada regular e que movimentem maior número de participantes.

3 - A definição de prioridades competirá à Câmara Municipal de Ribeira Brava sempre que houver igualdade nos pedidos de utilização.

Artigo 11.º

Utilização simultânea

1 - Desde que as características e as condições técnicas assim permitam e daí não resulte prejuízo para os utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea das instalações por mais de uma entidade.

Artigo 12.º

Proibições

1 - Na utilização dos equipamentos desportivos não é permitido:

a) Introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas ou estupefacientes;

b) Fumar em todos os espaços interiores;

c) A introdução de armas e substâncias ou agentes explosivos ou pirotécnicos

d) Consumir alimentos e bebidas no interior dos equipamentos, salvo em locais previamente destinados para o efeito e à exceção dos utentes praticantes, que podem consumir bebidas de hidratação nos respetivos balneários e espaços de prática desportiva;

e) Fazer -se acompanhar por quaisquer animais, exceto cães-guia;

f) A utilização de objetos estranhos e inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar as instalações ou os materiais nelas existentes;

g) Permanecer fora dos horários de funcionamento ou sem autorização dos funcionários de serviço;

h) O acesso de veículos motorizados, exceto veículos públicos em serviço;

i) Lançar no chão qualquer objeto suscetível de poluir o espaço público;

j) Escrever, colar ou riscar nas paredes, portas e janelas dos edifícios ou outras instalações.

Artigo 13.º

Interdições

1 - A interdição consiste na proibição temporária ou definitiva do acesso às instalações desportivas de utentes e ou entidades, podendo ser aplicada individualmente e/ou a entidades, desde que lhe sejam imputadas as ocorrências descritas no número seguinte.

2 - A interdição será aplicada aos responsáveis pela prática dos seguintes atos:

a) Agressões ou tentativas de agressão entre espetadores e/ou indivíduos representantes das entidades presentes;

b) Danos materiais;

c) Desrespeito pelas normas do presente Regulamento;

d) Desrespeito pelas indicações transmitidas pelos funcionários de serviço;

3 - A interdição será decidida pela Câmara Municipal e será sempre precedida da audiência dos prevaricadores.

Artigo 14.º

Protocolos de utilização

1 - Poderão ser celebrados com clubes, associações, estabelecimentos de ensino ou outras entidades, pertencentes ou não ao concelho de Ribeira Brava, protocolos de utilização do Campo Municipal em termos a definir pelo executivo municipal.

2 - No caso previsto no número anterior, a normal utilização, por outras entidades, do Campo Municipal não pode ser prejudicada nem pode implicar, em caso algum, a sua utilização em regime de exclusividade.

3 - Com o objetivo de não prejudicar a utilização do Campo Municipal pelo público em geral, a ocupação do mesmo, ao abrigo dos protocolos previstos no número um do presente artigo, não deverá exceder o período de quatro horas diárias. Este período de tempo pode ser acordado mediante a disponibilidade do campo.

Artigo 15.º

Acesso

1 - O acesso ao campo relvado sintético obedece às normas constantes no presente Regulamento e demais legislação aplicável, sendo impedido o acesso a quem não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios ou pratique atos de violência.

2 - O acesso à área reservada à prática desportiva só é permitido aos utentes que se encontrem devidamente equipados, sendo obrigatória a utilização exclusivamente de chuteiras e ténis com pitons de borracha devidamente limpos.

Artigo 16.º

Conduta e ética desportiva

1 - Durante a utilização das instalações desportivas, devem os utilizadores pautar a sua conduta de modo a não perturbar os outros utilizadores.

2 - São deveres especiais dos utilizadores, o respeito mútuo, a sã camaradagem, o desportivismo e a boa educação.

3 - A Câmara Municipal de Ribeira Brava reserva-se ao direito de não autorizar a entrada ou a permanência no recinto desportivo de qualquer utente que desrespeite as normas inerentes à utilização ou que, de qualquer outro modo, perturbe o normal funcionamento do mesmo ou dos respetivos serviços.

4 - Em caso de desrespeito grave das normas de conduta previstas no presente regulamento, qualquer pessoa que se encontre, a qualquer título no interior das instalações, poderá ser convidada a abandonar as instalações.

5 - No caso previsto no número anterior, a Câmara Municipal de Ribeira Brava, poderá fixar um período de interdição dentro do qual será proibido ao autor da infração, o acesso a esta instalação desportiva sem prejuízo das sanções previstas na lei geral.

Artigo 17.º

Responsabilidade civil

Os utentes do Campo de Ribeira Brava são civilmente responsáveis pelos danos causados nas instalações, bem como nos materiais e equipamentos que lhe estão afetos.

Artigo 18.º

Publicidade

A Câmara Municipal de Ribeira Brava reserva-se ao direito de proceder à afixação de qualquer tipo de informação e pelos meios que julgar convenientes nas instalações.

Artigo 19.º

Policiamento e autorizações

As entidades utilizam o Campo Municipal são responsáveis pelo seu policiamento durante a realização de eventos que o determinem, assim como, pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização das iniciativas que dela careçam.

Artigo 20.º

Bens e Valores

A Câmara Municipal de Ribeira Brava não se responsabiliza por quaisquer bens ou valores deixados no interior das instalações.

CAPÍTULO IV

Do Pessoal

Artigo 21.º

Atribuições do Pessoal

1 - Os funcionários municipais em serviço nas instalações terão a seu cargo a defesa e conservação dos mesmos, fiscalização da sua correta utilização e demais funções decorrentes do cargo que ocupam.

2 - São, nomeadamente, atribuições do pessoal:

a) Abrir e fechar as instalações;

b) Atender à iluminação artificial do recinto, respeitando as necessidades técnicas para cada atividade;

c) Cuidar da limpeza e higiene das instalações;

d) Fazer cumprir o horário estabelecido de utilização do recinto;

e) Participar todas as ocorrências ao técnico responsável pela gestão do Campo de Municipal de Ribeira Brava;

f) De uma forma geral, colaborar e auxiliar os utentes, dentro do que for necessário e possível, sem prejuízo das outras funções a exercer.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 22.º

Aplicação

Compete aos funcionários professores, treinadores e monitores desportivos zelarem pela observância das regras deste regulamento.

Artigo 23.º

Taxas

Não são aplicadas quaisquer taxas pela utilização da instalação desportiva.

Artigo 24.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e casos omissos da aplicação deste Regulamento são resolvidos, através de despacho interpretativo, pelo Presidente do Município de Ribeira Brava, mediante informação do Técnico responsável pela gestão do Estádio Municipal de Ribeira Brava.

310711604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3081231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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