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Aviso 10306/2017, de 6 de Setembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 10306/2017

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados referente ao procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, com licenciatura em engenharia eletrotécnica, cujo edital foi publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 29 de setembro de 2016, na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta n.º OE201609/0339 e no Jornal de Notícias, no dia 30 de setembro de 2016, foi homologada por despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara, datado de 07 de agosto de 2017.

A lista unitária de ordenação final homologada encontra-se afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página eletrónica desta Autarquia em www.cmpb.pt.

7 de agosto de 2017. - O Presidente do Júri, António Manuel de Amorim Cerqueira.

310736464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3081226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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