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Aviso 10300/2017, de 6 de Setembro

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras do trabalhador, Maria Luisa Reis Antunes de Lemos

Texto do documento

Aviso 10300/2017

Humberto da Costa Cerqueira, Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 e em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, torna público que, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 99.º-A, aditado à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação a que se refere o artigo 270.º da LOE de 2017, por seu despacho de 14 de julho de 2017, autorizou a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, com efeitos à data do despacho, do seguinte trabalhador:

Maria Luísa Reis Antunes de Lemos, assistente operacional, para a carreira/categoria assistente técnico, posicionado na 3.º posição, nível 3 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 837,60 (euro).

11 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira.

310712269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3081220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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