Mobilidade - Consolidação definitiva
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho, datado de 21 de junho de 2017, foi determinada a consolidação definitiva da mobilidade interna no Município de Macedo de Cavaleiros da Técnica Superior Luísa Maria Porto dos Santos Fernandes Garcia, com efeitos a partir da data do despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º, do mesmo diploma legal.
4 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Duarte Fernandes Moreno.
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