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Aviso 10285/2017, de 6 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 10285/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a tempo parcial

1 - Em cumprimento do previsto nos n.os 1 e 4 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho de 16/08/2017 do senhor Presidente da Comissão Administrativa Provisória Agrupamento de Escolas Professor Ruy Luís Gomes, no uso das competências que lhe foram concedidas pela DSRLVT, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo parcial, com um período definido entre 13 de setembro de 2017 até 22 de junho de 2018, e com a duração de 3 horas e 30 minutos/dia, para a carreira e categoria de Assistente Operacional deste Agrupamento de escolas.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: qualquer estabelecimento de ensino integrado no Agrupamento de Escolas Professor Ruy Luís Gomes, cuja escola-sede se situa na Avenida Professor Rui Luís Gomes, Lote 1-A, Laranjeiro, 2814-504 Almada.

4 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.

4.1 - 6 postos de trabalho, no exercício de funções das extintas categorias de auxiliar de ação educativa, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

g) Receber e transmitir mensagens;

h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;

i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;

j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

k) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

l) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

m) Servir as refeições e outros alimentos;

n) Assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, refeitório e bufete, bem como a sua conservação.

5 - Remuneração ilíquida prevista: preço hora tendo por base o salário mínimo nacional (3,67(euro)/hora)

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na parte 2 do ponto 1 do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Formação profissional nas áreas funcionais descritas no ponto 4 do presente aviso;

b) Experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 4 do presente aviso.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos serviços administrativos do Agrupamento e em http://ave.ruyluisgomes.org/. Para instrução do processo de candidatura é obrigatória a apresentação, em simultâneo com esta, de fotocópia do certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo da habilitação académica e/ou profissional detidas pelo candidato.

9.3 - Apresentação da candidatura: As candidaturas são apresentadas em suporte papel, entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas Professor Ruy Luís Gomes, sita na Avenida Professor Rui Luís Gomes, lote 1A, Laranjeiro, 2814-504 Almada, ou enviadas através de correio registado com aviso de receção para aquela morada até à data limite fixada no presente aviso. Os candidatos que não cumpram estes requisitos quanto à apresentação e entrega das candidaturas ou que o façam fora de prazo, serão excluídos do procedimento concursal.

10 - Método de seleção: dada a urgência do procedimento o método de seleção será a Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4(EP)+ 2 (FP))/7

10.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

10.2 - Experiência Profissional (EP) - Tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 4 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço em contexto escolar;

b) 16 Valores - 3 a 5 anos de tempo de serviço em contexto escolar;

c) 14 Valores - 1 a 3 anos de tempo de serviço em contexto escolar;

d) 10 valores - menos de 1 ano de tempo de serviço em contexto escolar;

e) 6 valores - 10 ou mais anos de tempo de serviço em contexto diverso;

f) 3 valores - menos de 10 anos de tempo de serviço em contexto diverso;

g) 0 valores - sem experiência profissional.

10.3 - Formação Profissional (FP) - Formação Profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar.

a) 20 Valores - Formação Profissional de nível III, equivalente ou superior na área funcional;

b) 18 Valores - Formação Profissional de nível II ou equivalente na área funcional;

c) 16 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 80 ou mais horas;

d) 14 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 a 80 horas;

e) 12 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 25 a 50 horas;

f) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de horas inferior a 25 horas;

g) 5 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional independentemente da duração em horas;

h) 0 Valores - Ausência de formação.

11 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, constituem-se sequencialmente critérios de desempate a valoração obtida em EP, FP e HAB.

12 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC), consideram-se excluídos na lista unitária de ordenação final.

13 - Composição do júri do concurso:

a) Presidente: Maria Luísa Alvito Santos Augusto (Vogal da Comissão Administrativa Provisória);

b) Vogais efetivos: António Alberto Filipe Canatário (Vogal da Comissão Administrativa Provisória) e Zélia Marcelino Tavares Morgado (Coordenadora das Assistentes Operacional);

c) Vogal Suplente: - Susana Maria Tavares Correia Vogal da Comissão Administrativa Provisória

14 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído por um dos vogais efetivos.

15 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar 2017/2018.

21 de agosto de 2017. - O Presidente da CAP, Alípio António do Couto Barros Cardoso.

310733775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3081156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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