A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 10280/2017, de 6 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 10280/2017

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.

O Agrupamento de Escolas de Forte da Casa torna público que pretende contratar duas assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º145-A/2011, de 6 de abril.

1 - Número de trabalhadores: 2

2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Forte da Casa

3 - Função: exercício de funções da carreira e categoria de assistente operacional

4 - Horário: 3,5 horas diárias

5 - Remuneração ilíquida/hora: 3,67 (euro) (três euros e sessenta e sete cêntimos). Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho

6 - Duração do contrato: 13 de setembro de 2017 a 22 de junho de 2018

7 - Requisitos legais exigidos

a) Possuir escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato ou curso que lhe seja equiparado, esta escolaridade pode ser substituída por experiência profissional tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de Assistente Operacional de grau 1

b) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial

c) 18 anos de idade completos

d) Não inibição no exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar

e) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções

f) Cumprimento da lei de vacinação obrigatória

8 - Método de seleção - Considerando a urgência do recrutamento, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será utilizado apenas o método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

9 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são as seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HAB+2EP+2FP)/5.

a) Habilitação Académica de Base (HAB) graduada de acordo com a seguinte pontuação:

i) 20 valores - habilitação de grau académico superior

ii) 18 valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado

iii) 14 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado

b) Experiência Profissional (EP) - Tempo de serviço no exercício das funções referidas no ponto 3 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

i) 20 valores - período de tempo igual ou superior a 365 dias

ii) 18 valores - período de tempo igual ou superior a 180 dias e inferior a 365 dias

iii) 16 valores - período de tempo inferior a 180 dias

iv) 10 valores - sem experiência profissional

c) Formação profissional (FP) - Formação profissional relacionada com a área funcional a exercer, de acordo com a seguinte pontuação:

i) 20 valores - formação no total de, pelo menos, 60 horas

ii) 18 valores - formação no total de, pelo menos, 30 horas

iii) 16 valores - formação no total de, pelo menos, 15 horas

iv) 10 valores - sem formação profissional

10 - A lista unitária de ordenação final de candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Forte da Casa, é disponibilizada no sítio da internet deste agrupamento em www.aefc.edu.pt bem como em edital afixado nos serviços administrativos.

11 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12 - Critérios de desempate:

a) Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 1 do artigo 305.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro.

b) A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

i) Valoração da Experiência Profissional (EP)

ii) Valoração da Formação Profissional (FP)

iii) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)

iv) Preferência pelo candidato de maior idade

13 - Prazo e procedimento da formalização da Candidatura

a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República em requerimento (formulário tipo disponível nos serviços administrativos deste agrupamento) dirigido ao Diretor, contendo a identificação completa do candidato, respetiva morada, e entregue pessoalmente nos serviços administrativos durante o período de atendimento.

b) As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato: documento comprovativo das habilitações literárias, Curriculum Vitae devidamente assinado e datado acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional e/ou experiência profissional, fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão e fotocópia do boletim de vacinas atualizado.

c) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico

14 - Prazo de reclamação: 24 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.

15 - Composição do júri:

a) Presidente - Jorge Manuel Nunes Campos Dias (Subdiretor)

b) Vogais Efetivos: Marina Luísa Sousa Silva Carrapiço (adjunta da Direção), Ana Maria da Neves Marques Brites (Adjunta da Direção)

c) Vogais Suplentes: Cidália Gonçalves Cordeiro Martins (Adjunta da Direção)

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

22 de agosto de 2017. - O Diretor, José Alberto da Silva.

310733864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3081151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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