Abertura de concurso para tarefeiros
A Escola Secundária Alves Martins, em Viseu, torna público que se encontra aberto o processo de seleção para Contrato de Trabalho a Tempo Parcial, nos termos dos artigos 33.º, 34.º, n.os 2,3,4 e 6 do artigo 36.º, artigo 37.º e artigo 38.º, bem como a alínea e) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e da Portaria 83-A/2009, de 29 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
1 - Número de trabalhadores: 4 - com três horas e trinta minutos diárias cada;
2 - Local de trabalho: Escola Secundária Alves Martins, Viseu;
3 - Caracterização do posto de trabalho: prestação de serviços de limpeza e outros no âmbito da carreira e categoria de assistente operacional, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola.
4 - Remuneração ilíquida prevista 3,67(euro)/hora, acrescido de subsídio de refeição.
5 - Duração de contrato: a partir da data da assinatura do contrato e até ao dia 15 de junho de 2018.
6 - Requisitos legais exigidos: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.
7 - Prazo e procedimento de formalização de candidaturas:
a) As candidaturas devem ser apresentadas durante 5 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, em formulário que poderá ser solicitado nos Serviços de Administração Escolar devendo ser entregue pessoalmente ou mediante correio registado para Av.ª Infante D. Henrique, 3514-507 Viseu.
b) As candidaturas devem ser instruídas com os documentos abaixo indicados, a saber: Documento comprovativo das habilitações literárias; Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que reportem a formação e experiência profissional; Fotocópia do B.I./C.C.; Fotocópia do Cartão de Contribuinte.
8 - Método de Seleção:
Considerando a urgência do recrutamento por motivos do início escolar 2016/2017 e de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.º 1 e 2 do artigo n.º 6 da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção, Avaliação Curricular.
8.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo defunções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB+4(EP)+2(FP))/7
8.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;
c) 16 valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
8.1.2 - Experiência Profissional (EP) - Tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria de acordo com a seguinte pontuação, não cumulativo conta a de maior valor:
a) 20 valores - 4 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 19 valores - de 2 a 4 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 18 valores - menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 17 valores - 4 anos ou mais de tempo de serviço na categoria fora do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
e) 16 valores - de 2 a 4 anos de tempo de serviço na categoria fora do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
f) 15 valores - menos de 2 anos de tempo de serviço na categoria fora do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
g) 14 valores - 4 anos ou mais fora da categoria;
h) 13 valores - de 2 a 4 anos fora da categoria;
i) 12 valores - menos de 2 anos fora da categoria;
j) Sem experiência.
8.1.3 - Formação Profissional (FP) - Formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar de acordo com o seguinte:
a) 20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 200 ou mais horas;
b) 18 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 150 a 199 horas;
c) 16 valores - formação diretamente relacionada, num total de 100 a 149 horas;
d) 14 valores - formação diretamente relacionada num total de 50 a 99 horas;
e) 12 valores - formação diretamente relacionada num total até 49 horas;
f) 10 valores - formação indiretamente relacionada num total de 200 ou mais horas;
g) 8 valores - formação indiretamente relacionada num total de 150 a 199 horas;
h) 6 valores - formação indiretamente relacionada num total de 100 a 149 horas;
i) 4 valores - formação indiretamente relacionada num total de 50 a 99 horas;
j) 2 valores - formação indiretamente relacionada num total até 49 horas.
8.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de (AC), consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
8.3 - Em caso de empate na pontuação obtida, será dada preferência ao candidato que tiver maior tempo de serviço.
8.4 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação final.
9 - Composição do Júri do concurso:
Presidente: Adelino Manuel M.L.Azevedo Pinto, Diretor.
Vogais efetivos:
Fernando Ramiro Gonçalves Figueiredo, Adjunto da Direção;
António Carlos Gonçalves Trigo, Encarregado Operacional.
Vogais suplentes:
1.º Lúcio dos Santos Almeida, Coordenador Técnico;
2.ª Susana Maria Cunha Albuquerque Santos Almeida, Assistente Técnica.
28 de agosto de 2017. - O Diretor, Adelino Manuel M. L. Azevedo Pinto.
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