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Aviso 56/2013, de 3 de Abril

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Sumário

Torna público que o Reino Unido ratificou a Convenção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia em 19 de outubro de 1996.

Texto do documento

Aviso 56/2013

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 31 de agosto de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino Unido ratificado, em 27 de julho de 2012, a Convenção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.

(Tradução)

RATIFICAÇÃO

Reino Unido, 27-07-2012

A Convenção entrará em vigor para o Reino Unido a 1 de novembro de 2012, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 61º.

A 27 de julho de 2012 o Reino Unido estendeu a aplicação da Convenção a Gibraltar.

A Convenção entrará em vigor para Gibraltar a 1 de novembro de 2012, em conformidade com o n.º 1 do artigo 59.º e a alínea c) do n.º 2 do artigo 61º.

AUTORIDADES

Reino Unido, 08-08-2012

Autoridades centrais

Para a Inglaterra:

International Child Abduction and Contact Unit (ICACU) [Unidade para o Rapto Internacional de Menores e Contacto] Representante legal e curador Para o País de Gales:

O Governo galês Serviços sociais de menores Para a Escócia:

O Governo escocês Secção Autoridade Central e Direito Internacional Para a Irlanda do Norte:

Serviço dos Tribunais da Irlanda do Norte Unidade operacional central

DECLARAÇÕES/RESERVAS

Reino Unido, 27-07-2012

De acordo com o n.º 2 do artigo 29.º da Convenção, o Governo do Reino Unido declara que entende que o referido número se aplica apenas nos casos em que a autoridade central requerente não sabe a que unidade territorial deverá dirigir o seu pedido. Nesses casos, o Reino Unido designa a autoridade central de Inglaterra para a transmissão de todas as comunicações à autoridade central competente.

De acordo com o n.º 2 do artigo 34.º da Convenção, o Governo do Reino Unido declara que os pedidos previstos no n.º 1 do artigo 34.º deverão ser transmitidos às suas autoridades apenas através da autoridade central.

De acordo com o n.º 2 do artigo 54.º da Convenção, o Governo do Reino Unido, da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte declara que se opõe à utilização da língua francesa.

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Convenção, Portugal designa a Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça como Autoridade Central para efeitos da Convenção.

A República Portuguesa é parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 52/2008, publicado no Diário da República, I série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de março de 2013. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/03/plain-308106.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308106.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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