Resolução da Assembleia da República n.º 43/2013
Recomenda ao Governo a criação de condições para o transporte de
bicicletas na CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.)
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que assegure junto da CP, E. P. E.:
1 - A continuação dos esforços de alargamento do transporte de bicicletas aos comboios Intercidades e, se tecnicamente possível, também ao Alfa Pendular, tornando esse transporte uma realidade nos próximos meses.
2 - A avaliação de estender essas facilidades ao transporte ferroviário internacional.
3 - A criação de boas condições para o seu transporte dentro das composições e no acesso aos cais de embarque.
4 - A possibilidade de garantir previamente o transporte de bicicleta através da emissão de título próprio associado ao bilhete do passageiro, ou por outro modo de efeito idêntico, permitindo a programação individual confirmada desse transporte, e a divulgação da prévia disponibilidade de transporte existente para cada comboio.
Aprovada em 8 de março de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.