Resolução da Assembleia da República n.º 41/2013
Sobre a promoção da igualdade laboral entre homens e mulheres
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em matéria de combate às práticas discriminatórias entre homens e mulheres no mundo do trabalho, promova a adoção, pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), das seguintes medidas:
a) Efetiva publicitação das decisões condenatórias, em registo público disponibilizado na página eletrónica da ACT, de um extrato com a caracterização da contraordenação, a norma violada, a identificação do infrator, o sector de atividade, o lugar da prática da infração e a sanção aplicada;
b) Disponibilização, na página eletrónica da ACT, de informação estatística atualizada e de qualidade, com desagregação dos dados em função do género.
Aprovada em 8 de março de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.