Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 27 de agosto de 2012, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República das Honduras realizado uma declaração extemporânea a 21 de agosto de 2012, à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.
(tradução)
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário comunica o seguinte:
A 21 de agosto de 2012, o Governo das Honduras depositou junto do Secretário-Geral a declaração que se segue e que ele tencionava ter feito após a adesão à Convenção:
(Tradução) (Original: Espanhol)
"O Estado das Honduras irá aplicar a Convenção ao reconhecimento e à execução de sentenças arbitrais proferidas no território de um outro Estado Contratante. Mais, só aplicará a Convenção aos litígios resultantes de relações de direito, contratuais ou não contratuais, que forem consideradas comerciais pela respetiva lei nacional."
De acordo com a prática seguida para efeitos de depósito em casos semelhantes, se no prazo de um ano a contar da data desta notificação, nenhum Estado Contratante levantar qualquer objeção quer ao depósito em si, quer ao procedimento previsto, o Secretário-Geral pretende receber a declaração em causa para efeitos de depósito. Não havendo qualquer objeção, findo o prazo acima indicado de um ano, ou seja a 27 de agosto de 2013, a referida declaração será aceite para efeitos de depósito.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, de 8 de julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de outubro de 1994, conforme Aviso 142/95, de 21 de junho, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de janeiro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de março de 2013. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.