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Aviso 55/2013, de 2 de Abril

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Sumário

Torna público ter a República das Honduras realizado uma declaração extemporânea a 21 de agosto de 2012, à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.

Texto do documento

Aviso 55/2013

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 27 de agosto de 2012, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República das Honduras realizado uma declaração extemporânea a 21 de agosto de 2012, à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.

(tradução)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário comunica o seguinte:

A 21 de agosto de 2012, o Governo das Honduras depositou junto do Secretário-Geral a declaração que se segue e que ele tencionava ter feito após a adesão à Convenção:

(Tradução) (Original: Espanhol)

"O Estado das Honduras irá aplicar a Convenção ao reconhecimento e à execução de sentenças arbitrais proferidas no território de um outro Estado Contratante. Mais, só aplicará a Convenção aos litígios resultantes de relações de direito, contratuais ou não contratuais, que forem consideradas comerciais pela respetiva lei nacional."

De acordo com a prática seguida para efeitos de depósito em casos semelhantes, se no prazo de um ano a contar da data desta notificação, nenhum Estado Contratante levantar qualquer objeção quer ao depósito em si, quer ao procedimento previsto, o Secretário-Geral pretende receber a declaração em causa para efeitos de depósito. Não havendo qualquer objeção, findo o prazo acima indicado de um ano, ou seja a 27 de agosto de 2013, a referida declaração será aceite para efeitos de depósito.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, de 8 de julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de outubro de 1994, conforme Aviso 142/95, de 21 de junho, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de janeiro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de março de 2013. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-21 - Aviso 142/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO, EM 18 DE OUTUBRO DE 1994, O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE O RECONHECIMENTO E A EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ARBITRAIS ESTRANGEIRAS, CONCLUIDA EM NOVA IORQUE, EM 10 DE JUNHO DE 1958, NO ÂMBITO DAS NAÇÕES UNIDAS, A QUAL ENTROU EM VIGOR PARA O NOSSO PAIS EM 16 DE JANEIRO DE 1995. PORTUGAL FORMULOU UMA RESERVA A MENCIONADA CONVENCAO, A QUAL CONSTA DO PRESENTE AVISO. A PRESENTE CONVENCAO FOI APROVADA PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 37/94, D (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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