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Despacho 4566/2013, de 1 de Abril

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Sumário

Determina a criação do curso de especialização tecnológica em Assessoria a Serviços Educativos, a ministrar na Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

Texto do documento

Despacho 4566/2013

A requerimento da Associação de Pedagogia Infantil, entidade instituidora da Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Assessoria a Serviços Educativos, a ministrar naquela Escola;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Assessoria a Serviços Educativos, a ministrar na Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

18 de março de 2013. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Assessoria a Serviços Educativos.

3 - Área de formação em que se insere: 761 - Serviços de apoio a crianças e jovens.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em assessoria a serviços educativos é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, planeia e executa atividades administrativas e de secretariado na assessoria aos diferentes tipos de serviços de apoio a jovens e crianças, através da aplicação de normas, especificações, técnicas e tecnologias adequadas.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Compreender autonomamente qual o âmbito de intervenção de um profissional de assessoria a serviços educativos;

Intervir, de forma supervisionada, nos projetos e atividades socioeducativas, recreativas e de lazer integradas nos programas e planos de serviços educativos, direcionados para a ocupação dos tempos não-letivos;

Participar na gestão dos recursos dos serviços educativos nas atividades de apoio a crianças e jovens em idade escolar;

Apoiar tecnicamente a realização de atividades educativas quanto à logística da sua preparação, realização e continuidade;

Conhecer, manipular e orientar a manipulação dos materiais e equipamentos necessários à realização das atividades educativas;

Agenciar e contratar os recursos necessários para a realização, divulgação e arquivo das atividades educativas;

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Não são fixadas.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 20

Na inscrição em simultâneo no curso: 40

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

206848862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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