No contexto da restruturação dos Estabelecimentos Fabris do Exército, com vista a dotá-los de novos modelos organizacional e jurídico e a racionalizar as estruturas e recursos foi, pelo meu Despacho 4649/2012, de 7 de março, constituída uma Equipa Técnica com o objetivo de analisar a situação da Manutenção Militar, das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e das Oficinas Gerais de Material de Engenharia, e propor as medidas necessárias à sua restruturação.
Concluídos os seus trabalhos, importa desenvolver as ações conducentes à extinção da Manutenção Militar, das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e das Oficinas Gerais de Material de Engenharia, e à criação de uma nova entidade que assumirá as atividades que aqueles estabelecimentos desenvolviam e que se justifique manter, bem como ao enquadramento jurídico do pessoal civil que atualmente integra os referidos estabelecimentos, no âmbito do regime aplicável às relações jurídicas de emprego público.
Assim, e atendendo ao facto de se estar perante a necessidade imperiosa de maximizar com urgência a eficiência dos recursos disponibilizados para a defesa nacional, nomeadamente adotando, quando adequado, estruturas de serviços partilhados,
Determino o seguinte:
1. É criada uma Equipa Técnica com os seguintes objetivos:
a) Estender o enquadramento jurídico do pessoal proposto pela Equipa Técnica anterior, ao pessoal que atualmente integra o quadro de pessoal civil do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos;
b) Propor as medidas legislativas necessárias à concretização das propostas formuladas pela Equipa Técnica nomeada pelo meu Despacho 4649/2012, de 7 de março.
2. A Equipa Técnica terá a seguinte composição:
a) Coronel José Maria Monteiro Varela, em minha representação, que coordenará os trabalhos;
b) Dr. Gonçalo de Saldanha da Bandeira Botelho de Sousa, da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar;
c) Um representante da Secretária de Estado do Tesouro;
d) Um representante do Secretário de Estado da Administração Pública;
e) Um representante do Chefe do Estado-Maior do Exército.
3. A Equipa Técnica deve apresentar-me até 30 de abril de 2013 os projetos de diploma necessários à consecução dos objetivos referidos em 1.
4. A Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional assegura à Equipa Técnica o apoio técnico, logístico e administrativo necessário, bem como suporta os encargos que se revelem inerentes ao desenvolvimento dos trabalhos necessários ao cumprimento dos objetivos estabelecidos no presente Despacho.
18 de março de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.
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