A sociedade Perfect Aviation Portugal, S. A. , com sede na Avenida Fontes Pereira de Melo, n.º 6, 4.º Dto., em Lisboa, é titular de uma licença de transporte aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho 22983/2009, de 29 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 202, de 19 de outubro, tendo a última alteração sido efetuada pelo Despacho 3728/2011, de 03 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 40/2011, de 25 de fevereiro.
Tendo sido suspenso o Certificado de Operador Aéreo da referida empresa, em 08 de março de 2013, determino, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., suspender a supra identificada licença de transporte aéreo, com efeitos a partir daquela data.
Por esta suspensão são devidas taxas de acordo com o estabelecido na parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho.
11 de março de 2013. - O Vice-Presidente, Paulo Alexandre Soares.
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