Despacho 4567/2013, de 1 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral do Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 63/2013, Série II de 2013-04-01.
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Data:
2013-04-01
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Secções desta página::
Altera o Despacho n.º 8192/2011 (2.ª série), de 9 de junho, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Produtos Multimédia da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
Despacho 4567/2013
Através do
Despacho 8192/2011 (2.ª série), de 9 de junho, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Produtos Multimédia na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2010-2011.
Solicitou, entretanto, a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, o registo de alteração do plano de formação, das áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e do número máximo de formandos que podem estar inscritos em simultâneo no curso.
Assim:
Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
Os n.os 6, 7 e 8 do anexo ao Despacho 8192/2011 (2.ª série), de 9 de junho, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Produtos Multimédia na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, passam a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.
18 de março de 2013. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof.
Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
Alteração ao anexo ao Despacho 8192/2011 (2.ª série), de 9 de junho
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Não são fixadas.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos:14 Na inscrição em simultâneo no curso:28
206848927
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/01/plain-308031.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/308031.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-05-23 -
Decreto-Lei
88/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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