ADESÃO
Lesoto, 18-06-2012
(Tradução)
Nos termos do n.º 3 do artigo 38.º, a Convenção entrou em vigor para o Lesoto em 1 de setembro de 2012.Nos termos do n.º 4 do artigo 38.º, a adesão só produz efeitos para as relações entre o Lesoto e os Estados Contratantes que declararam aceitar a referida adesão.
Nos termos do n.º 5 do artigo 38.º, a Convenção deverá entrar em vigor entre o Lesoto e o Estado que declarou aceitar a referida adesão no primeiro dia do terceiro mês civil após o depósito da declaração de aceitação.
AUTORIDADE
Lesoto, 24-08-2012
Autoridade Central:Ministério da Justiça, dos Direitos Humanos e dos Serviços Correcionais A República Portuguesa é parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República n.º 108, 1.ª s., de 11 de maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República n.º 254, 1.ª s., de 4 de novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República n.º 126, 1.ª s., de 31 de maio de 1984.
A autoridade central é a Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso 287/95 publicado no Diário da República n.º 230, 1.ª s. - A, de 04 de outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de março de 2013. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.