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Despacho (extrato) 4526/2013, de 28 de Março

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Sumário

Altera a licença de transporte aéreo da HI FLY - Transportes Aéreos, S. A., concedida pelo Despacho nº 352/2006 (2.ª série), de 6 de janeiro, e republica o seu texto integral, tal como resulta das alterações.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4526/2013

A HI FLY - Transportes Aéreos, S. A., com sede na Rua do Borja, n.º 6, em Lisboa é titular de uma Licença de Transporte Aéreo, que lhe foi concedida pelo Despacho 352/2006 (2.ª série), de 19 de dezembro de 2005, publicado na 2.º série do D.R., n.º 5, de 6 de janeiro de 2006, tendo a última alteração sido efetuada pelo Despacho 498/2012, de 30 de dezembro, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2012.

Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença de que é titular por adição de equipamento e por ter procedido à mudança da sede social e, estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de setembro e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., o seguinte:

1 - É alterada a alínea c) da Licença de Transporte Aéreo da empresa HI FLY - Transportes Aéreos, S. A., que passa a ter a seguinte redação:

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 215 000 kg e capacidade de transporte até 278 passageiros;

4 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 233 000 kg e capacidade de transporte até 387 passageiros;

2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 157 000 kg e capacidade de transporte até 245 passageiros;

5 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 275 000 kg e capacidade de transporte até 300 passageiros;

2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 380 000 kg e capacidade de transporte até 375 passageiros.

2 - Pelas alterações da Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho.

3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas alterações.

11 de março de 2013. - O Vice-Presidente, Paulo Alexandre Soares.

ANEXO

1 - A Sociedade HI FLY - Transportes Aéreos, S. A., com sede na Rua Latino Coelho, n.º 1, Edifício Hi Fly Building, 7.º andar, Concelho de Lisboa, é titular de uma Licença para o exercício da atividade de Transporte Aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração: - transporte aéreo intracomunitário e não regular Internacional de passageiros, carga e correio;

b) Quanto à área geográfica: - estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no Certificado de Operador Aéreo;

c) Quanto ao equipamento:

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 215 000 kg e capacidade de transporte até 278 passageiros;

4 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 233 000 kg e capacidade de transporte até 387 passageiros;

2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 157 000 kg e capacidade de transporte até 245 passageiros;

5 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 275 000 kg e capacidade de transporte até 300 passageiros;

2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 380 000 kg e capacidade de transporte até 375 passageiros.

2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.

206846934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 606/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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