A sociedade PHS - Premium Aviation and Handling Services, Sociedade Unipessoal, Lda., com sede no Aeródromo Municipal de Palmeira, Hangar 3, na freguesia de Palmeira, concelho de Braga, é titular de uma licença de transporte aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho 8541/2011 (2.ª série), de 13 de maio, publicado no DR n.º 119, 2.ª série, de 22 de junho, que por Despacho 2849/2013, de 19 de dezembro de 2012, publicado no DR n.º 37, 2.ª série, de 21 de fevereiro, se encontra suspensa, com efeitos a partir de 13 de novembro de 2012.
Tendo a referida empresa requerido o levantamento da suspensão da sua licença de exploração, e estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de setembro, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., que a supra identificada licença de transporte aéreo volte a produzir os seus efeitos, a partir de 08 de março de 2013.
8 de março de 2013. - O Vice-Presidente, Paulo Alexandre Soares.
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