Atento o pedido de atribuição da utilidade turística a título definitivo para as Termas de Felgueira, sitas no concelho de Nelas, de que é requerente a Companhia de Águas Medicinais da Felgueira, S.A., e tendo presente o parecer do Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I.P., no qual se considera ser de indeferir o pedido, decido:
Indeferir o pedido de atribuição de utilidade turística a título definitivo para as Termas de Felgueira, pelos fundamentos invocados nas informações de serviço n.os INT/2012/5974, de 13.07.2012 e INT/2012/7255, de 13.09.2012 e pareceres do Presidente do Conselho Directivo do Turismo de Portugal, I.P., de 16.07.12 e 02.10.2012, que aqui dou por integralmente reproduzidos.
14 de março de 2013. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.
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