Aviso 10257/2017, de 5 de Setembro
Prorrogação de Licença Sem Remuneração - Maria Manuela Peixoto Pereira
Aviso 10257/2017
Prorrogação da Licença Sem Remuneração por 24 meses
Para os devidos efeitos, se faz público que, no exercício das competências detidas em matéria de gestão de pessoal (previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09), pelo meu despacho, datado de 2017-07-31, foi concedida a prorrogação da Licença Sem Remuneração, por 24 meses, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigo 280.º, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, à Assistente Técnica - Maria Manuela Peixoto Pereira, com início em 2017-09-01.
2017-08-03. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.
310708398
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3079763.dre.pdf .
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