Delegação de competências
Considerando as permissões legais, bem como as medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de agosto:
Delego no Diretor da Escola Superior de Artes e Design, de Caldas da Rainha, Professor Doutor João Pedro Faustino dos Santos, a competência prevista na alínea i), do n.º 1, do artigo 92.º do RJIES, in fine, para dar posse aos membros do Conselho de Representantes que não estiveram presentes na tomada de posse realizada em 21 de junho de 2017.
Consideram-se ratificados os atos praticados ao abrigo desta delegação, desde a presente data e até à publicação do despacho no Diário da República.
22 de junho de 2017. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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