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Despacho 7826/2017, de 5 de Setembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do mestrado em Bioinformática

Texto do documento

Despacho 7826/2017

O Mestrado em Bioinformática foi criado através da Resolução SU-123/2006, de 6 de novembro, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-262/2007, de 18 de junho.

Em 2 de março de 2011 o Mestrado em Bioinformática foi acreditado preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e, subsequentemente, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2450/2011.

O plano de estudos foi alterado pelo Despacho RT/C-53/2012, de 26 de janeiro.

No quadro da avaliação de ciclos de estudos em funcionamento, o curso em apreço foi acreditado em 7 de julho de 2016, por decisão do Conselho de Administração da A3ES.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 14/2016, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 228, de 28 de novembro, foi aprovada a alteração do plano de estudos do Mestrado em Bioinformática, realizada no âmbito do respetivo procedimento de avaliação pela A3ES, entretanto registada pela DGES com o n.º R/A-Ef 2450/2011/AL01, em 24 de janeiro de 2017, divulgada pelo Despacho RT/C-5/2017, de 20 de fevereiro.

Por ter sido detetada uma incorreção no plano de estudos no anexo ao Despacho RT/C-5/2017, de 20 de fevereiro, determino:

A retificação e republicação integral, por esta via, do referido plano de estudos, que entrou em vigor no ano letivo de 2017/2018;

A revogação do Despacho RT/C-5/2017, de 20 de fevereiro.

3 de agosto de 2017. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho

2 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Bioinformática

5 - Área científica predominante: Informática

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Área de Especialização em Ciências Biológicas

Área de Especialização em Tecnologias da Informação

9 - Estrutura curricular:

Área de especialização em Ciências Biológicas

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de especialização em Tecnologias da Informação

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

Cada uma das especializações tem um plano de estudos com 120 ECTS e todas as unidades curriculares são obrigatórias; a cada UC corresponde uma única área científica, com exceção da unidade curricular Projeto de Bioinformática e Biologia de Sistemas (10 ECTS) e da unidade curricular Dissertação em Bioinformática (45 ECTS), que de acordo com a natureza do projeto podem ser da área científica de Ciências da Engenharia ou da Informática.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Ciclo de estudos em Bioinformática

Grau de mestre

Área de especialização em Ciências Biológicas

1.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de especialização em Tecnologias da Informação

1.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

310713379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3079736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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