A Licenciatura em Economia foi adequada através da Resolução SU-29/2006, de 13 de março, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado pelo Despacho RT/C-186/2006, de 5 de setembro. O plano de estudos foi alterado pelo Despacho RT/C-9/2010, de 10 de março e retificado através do Despacho RT/C-152/2010, de 11 de outubro.
Em 2 de março de 2011, a mencionada Licenciatura foi acreditada preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e, posteriormente, registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 2422/2011.
Procedeu-se a nova alteração ao plano de estudos pelo Despacho RT/C-122/2011, de 20 de setembro, tendo sido republicada através do Despacho RT/C-129/2012, de 19 de julho.
No quadro de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento, o curso em apreço foi acreditado em 11 de fevereiro de 2015, por decisão do Conselho de Administração da A3ES.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 14/2016, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 06/2017:
Aprovo a alteração do plano de estudos da Licenciatura em Economia, entretanto registada pela DGES com o n.º R/A-Ef 2422/2011/AL01, em 5 de maio de 2017;
Determino que alteração constante do anexo ao presente despacho entre em vigor no ano letivo de 2017/2018;
Revogo o Despacho RT/C-129/2012, de 19 de julho.
26 de julho de 2017. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica: Escola de Economia e Gestão.
3 - Grau ou diploma: Licenciado.
4 - Ciclo de estudos: Economia.
5 - Área científica predominante: Economia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
Qualquer Área Científica (QAC) inclui 6 créditos da unidade curricular opcional Opção UMinho e de 0 a 36 créditos das unidades curriculares opcionais Opção I, Opção II, Opção III, Opção IV, Opção V e Opção VI.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Minho
Ciclo de estudos em Economia
Grau de licenciado
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
12 - Precedências, coeficientes de ponderação e regras de transição:
12.1 - Regime de precedências:
Não aplicável.
12.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final:
A classificação final é a média ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à concessão do grau, de acordo com a seguinte fórmula:
(ver documento original)
12.3 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos:
O novo plano de estudos entra em vigor para todos os anos curriculares da Licenciatura em Economia no letivo 2017-2018.
Os alunos transitam para o novo plano de acordo com a tabela de equivalências apresentada no quadro n.º 6.
Tabela de equivalências entre as unidades curriculares do anterior e do novo plano de estudos
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Os alunos que tenham sido aprovados na opção específica de Ética e Responsabilidade Social terão equivalência à unidade curricular obrigatória de Ética e Responsabilidade Social.
A atribuição de equivalência à unidade curricular de Ética e Responsabilidade Social nos termos referidos antes e eventuais equivalências a unidades curriculares não contempladas no quadro n.º 6 é da responsabilidade da Direção de Curso.
310709815