Despacho de delegação de competências
Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego no subdiretor, Professor António José Júlio dos Reis, as competências que a seguir se discriminam:
1 - Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;
2 - Supervisionar toda a documentação contabilística a submeter à aprovação do conselho administrativo;
3 - Monitorizar e assegurar a execução de todas as atividades financeiras aprovadas nas reuniões do órgão com competência para o efeito;
4 - Planear e assegurar os procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços submetendo-os para aprovação ao conselho administrativo;
5 - Superintender o pagamento das despesas aprovadas, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira, em articulação com os restantes elementos do conselho administrativo;
6 - Coordenar e supervisionar todos os procedimentos contabilísticos inerentes ao funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar nos setores do bufete, papelaria, refeitório e reprografia em todas as escolas do agrupamento;
7 - Assegurar e controlar a realização de todos os procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços aprovados em sede de conselho administrativo e a publicitação de contratos;
8 - Supervisionar a plataforma eletrónica de e-banking das contas bancárias da Caixa Geral de Depósitos, dando autorização à tesoureira e/ou à coordenadora técnica para inserção de dados e consulta, ficando a validação a cargo dos elementos autorizados do conselho administrativo;
9 - Organizar e verificar as atas do conselho administrativo;
10 - Assinatura de contratos e protocolos;
11 - Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular nos diferentes departamentos e ciclos de ensino, em articulação com os coordenadores de departamento e o diretor;
12 - Supervisão da Coordenação de Curso;
13 - Superintender as áreas pedagógica e administrativa dos alunos dos ensinos Secundário, de Via Qualificante, de Educação e Formação de Adultos (EFA) e Português para Falantes de Outras Línguas, em articulação com o diretor;
14 - Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes a matrículas, constituição de turmas e mudanças de turma e transferências, dos ensinos Secundário, de Via Qualificante, de Educação e Formação de Adultos (EFA) e Português para Falantes de Outras Línguas, em articulação com a coordenadora da educação especial e dos apoios educativos e com a coordenadora dos diretores de turma, diretores de turma do ensino secundário e mediadores;
15 - Proceder à constituição de turmas e supervisionar a elaboração dos horários dos alunos e dos docentes dos ensinos Secundário, de Via Qualificante, de Educação e Formação de Adultos (EFA) e Português para Falantes de Outras Línguas, em articulação com o diretor;
16 - Superintender e assegurar a execução das atividades relativas a exames finais nacionais do ensino secundário, em articulação com o coordenador do secretariado de exames e o diretor;
17 - Superintender a equipa de acompanhamento e monitorização das medidas de Apoio Pedagógico Acrescido, Salas de Estudo e recuperação de alunos do ensino secundário;
18 - Supervisionar os procedimentos relativos às visitas de estudo e outras atividades fora das escolas do agrupamento;
19 - Organizar, recolher e reportar ao diretor informação pertinente das atas dos conselhos de turma dos alunos dos ensinos Secundário, de Via Qualificante, Educação e Formação de Adultos (EFA) e Português para Falantes de Outras Línguas e homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;
20 - Supervisionar os procedimentos inerentes aos procedimentos disciplinares dos alunos dos ensinos Secundário, de Via Qualificante, Educação e Formação de Adultos (EFA) e Português para Falantes de Outras Línguas;
21 - Assegurar os procedimentos e gerir as candidaturas financeiras e ou pedagógicas, no âmbito da oferta formativa do agrupamento, em articulação com o diretor;
22 - Assegurar os procedimentos no que diz respeito a concursos do pessoal não docente;
23 - Supervisionar a distribuição e orientação do serviço e a definição dos horários de trabalho dos Assistentes Técnicos, em articulação com a Coordenadora Técnica dos Serviços Administrativos, e proceder à avaliação do seu desempenho;
24 - Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente (assistentes técnicos), em articulação com o diretor;
25 - Convocar e presidir às reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene;
26 - Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas;
27 - Substituir o Diretor, nas suas ausências e impedimentos, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
25 de julho de 2017. - O Diretor, Luís Eduardo Passos Gonçalves.
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