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Despacho 7807/2017, de 5 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor do Agrupamento de Escolas Manuel Teixeira Gomes, Portimão

Texto do documento

Despacho 7807/2017

Despacho de delegação de competências

Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego no subdiretor, Professor António José Júlio dos Reis, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;

2 - Supervisionar toda a documentação contabilística a submeter à aprovação do conselho administrativo;

3 - Monitorizar e assegurar a execução de todas as atividades financeiras aprovadas nas reuniões do órgão com competência para o efeito;

4 - Planear e assegurar os procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços submetendo-os para aprovação ao conselho administrativo;

5 - Superintender o pagamento das despesas aprovadas, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira, em articulação com os restantes elementos do conselho administrativo;

6 - Coordenar e supervisionar todos os procedimentos contabilísticos inerentes ao funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar nos setores do bufete, papelaria, refeitório e reprografia em todas as escolas do agrupamento;

7 - Assegurar e controlar a realização de todos os procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços aprovados em sede de conselho administrativo e a publicitação de contratos;

8 - Supervisionar a plataforma eletrónica de e-banking das contas bancárias da Caixa Geral de Depósitos, dando autorização à tesoureira e/ou à coordenadora técnica para inserção de dados e consulta, ficando a validação a cargo dos elementos autorizados do conselho administrativo;

9 - Organizar e verificar as atas do conselho administrativo;

10 - Assinatura de contratos e protocolos;

11 - Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular nos diferentes departamentos e ciclos de ensino, em articulação com os coordenadores de departamento e o diretor;

12 - Supervisão da Coordenação de Curso;

13 - Superintender as áreas pedagógica e administrativa dos alunos dos ensinos Secundário, de Via Qualificante, de Educação e Formação de Adultos (EFA) e Português para Falantes de Outras Línguas, em articulação com o diretor;

14 - Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes a matrículas, constituição de turmas e mudanças de turma e transferências, dos ensinos Secundário, de Via Qualificante, de Educação e Formação de Adultos (EFA) e Português para Falantes de Outras Línguas, em articulação com a coordenadora da educação especial e dos apoios educativos e com a coordenadora dos diretores de turma, diretores de turma do ensino secundário e mediadores;

15 - Proceder à constituição de turmas e supervisionar a elaboração dos horários dos alunos e dos docentes dos ensinos Secundário, de Via Qualificante, de Educação e Formação de Adultos (EFA) e Português para Falantes de Outras Línguas, em articulação com o diretor;

16 - Superintender e assegurar a execução das atividades relativas a exames finais nacionais do ensino secundário, em articulação com o coordenador do secretariado de exames e o diretor;

17 - Superintender a equipa de acompanhamento e monitorização das medidas de Apoio Pedagógico Acrescido, Salas de Estudo e recuperação de alunos do ensino secundário;

18 - Supervisionar os procedimentos relativos às visitas de estudo e outras atividades fora das escolas do agrupamento;

19 - Organizar, recolher e reportar ao diretor informação pertinente das atas dos conselhos de turma dos alunos dos ensinos Secundário, de Via Qualificante, Educação e Formação de Adultos (EFA) e Português para Falantes de Outras Línguas e homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;

20 - Supervisionar os procedimentos inerentes aos procedimentos disciplinares dos alunos dos ensinos Secundário, de Via Qualificante, Educação e Formação de Adultos (EFA) e Português para Falantes de Outras Línguas;

21 - Assegurar os procedimentos e gerir as candidaturas financeiras e ou pedagógicas, no âmbito da oferta formativa do agrupamento, em articulação com o diretor;

22 - Assegurar os procedimentos no que diz respeito a concursos do pessoal não docente;

23 - Supervisionar a distribuição e orientação do serviço e a definição dos horários de trabalho dos Assistentes Técnicos, em articulação com a Coordenadora Técnica dos Serviços Administrativos, e proceder à avaliação do seu desempenho;

24 - Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente (assistentes técnicos), em articulação com o diretor;

25 - Convocar e presidir às reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene;

26 - Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas;

27 - Substituir o Diretor, nas suas ausências e impedimentos, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

25 de julho de 2017. - O Diretor, Luís Eduardo Passos Gonçalves.

310711686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3079679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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