Despacho de delegação de competências
Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego na adjunta do diretor, Professora Elsa de Noel Vieira, as competências que a seguir se discriminam:
1 - Superintender as áreas pedagógica e administrativa dos alunos dos ensinos pré-escolar e de 1.º ciclo, em articulação com o diretor;
2 - Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes a matrículas, constituição de turmas e mudanças de turma no pré-escolar e 1.º ciclo, em articulação com os professores titulares de turma, as coordenadoras de departamento, do ensino especial e dos apoios educativos e de estabelecimento;
3 - Superintender e assegurar a execução das atividades relativas a provas de aferição e provas de equivalência à frequência do ensino básico, no 1.º ciclo, em articulação com a coordenadora do secretariado de exames;
4 - Organizar, recolher e reportar ao diretor informação pertinente das atas das turmas e conselho de ano dos alunos do ensino pré-escolar e 1.º ciclo e homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;
5 - Supervisionar e acompanhar as atividades de enriquecimento curricular e de apoio à família, em coadjuvação com os coordenadores de estabelecimento;
6 - Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar, em articulação com o coordenador de estabelecimento.
7 - Coordenar os procedimentos relativos às visitas de estudo e outras atividades fora das escolas do pré-escolar e do 1.º ciclo do agrupamento;
8 - Monitorizar a distribuição do serviço docente do 1.º ciclo e da intervenção precoce e a elaboração dos horários de professores e alunos, em articulação com o diretor;
9 - Superintender e assegurar o regular exercício de funções do pessoal docente (assistentes operacionais) das escolas do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo;
10 - Superintender a elaboração de horários do pessoal não docente (assistentes operacionais) das escolas do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo;
11 - Despachar as justificações de faltas e as solicitações de férias do pessoal não docente das escolas do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo;
12 - Monitorizar o serviço e a assiduidade do pessoal não docente (assistentes operacionais) das escolas do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo e proceder à avaliação do seu desempenho;
13 - Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente (assistentes operacionais) das escolas do ensinos pré-escolar e do 1.º ciclo, em articulação com o diretor;
14 - Convocar e presidir às reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene;
15 - Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas.
25 de julho de 2017. - O Diretor, Luís Eduardo Passos Gonçalves.
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