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Despacho 7806/2017, de 5 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas Manuel Teixeira Gomes, Portimão - Professora Elsa de Noel Vieira

Texto do documento

Despacho 7806/2017

Despacho de delegação de competências

Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego na adjunta do diretor, Professora Elsa de Noel Vieira, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Superintender as áreas pedagógica e administrativa dos alunos dos ensinos pré-escolar e de 1.º ciclo, em articulação com o diretor;

2 - Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes a matrículas, constituição de turmas e mudanças de turma no pré-escolar e 1.º ciclo, em articulação com os professores titulares de turma, as coordenadoras de departamento, do ensino especial e dos apoios educativos e de estabelecimento;

3 - Superintender e assegurar a execução das atividades relativas a provas de aferição e provas de equivalência à frequência do ensino básico, no 1.º ciclo, em articulação com a coordenadora do secretariado de exames;

4 - Organizar, recolher e reportar ao diretor informação pertinente das atas das turmas e conselho de ano dos alunos do ensino pré-escolar e 1.º ciclo e homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;

5 - Supervisionar e acompanhar as atividades de enriquecimento curricular e de apoio à família, em coadjuvação com os coordenadores de estabelecimento;

6 - Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar, em articulação com o coordenador de estabelecimento.

7 - Coordenar os procedimentos relativos às visitas de estudo e outras atividades fora das escolas do pré-escolar e do 1.º ciclo do agrupamento;

8 - Monitorizar a distribuição do serviço docente do 1.º ciclo e da intervenção precoce e a elaboração dos horários de professores e alunos, em articulação com o diretor;

9 - Superintender e assegurar o regular exercício de funções do pessoal docente (assistentes operacionais) das escolas do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo;

10 - Superintender a elaboração de horários do pessoal não docente (assistentes operacionais) das escolas do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo;

11 - Despachar as justificações de faltas e as solicitações de férias do pessoal não docente das escolas do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo;

12 - Monitorizar o serviço e a assiduidade do pessoal não docente (assistentes operacionais) das escolas do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo e proceder à avaliação do seu desempenho;

13 - Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente (assistentes operacionais) das escolas do ensinos pré-escolar e do 1.º ciclo, em articulação com o diretor;

14 - Convocar e presidir às reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene;

15 - Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas.

25 de julho de 2017. - O Diretor, Luís Eduardo Passos Gonçalves.

310712171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3079678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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