Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7805/2017, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas Manuel Teixeira Gomes, Portimão - Professora Maria da Conceição Lima Barros

Texto do documento

Despacho 7805/2017

Despacho de delegação de competências

Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego na adjunta do diretor, Professora Maria da Conceição Lima Barros, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Superintender as áreas pedagógica e administrativa dos alunos do ensino básico, dos 2.º e 3.º ciclos, em articulação com o diretor;

2 - Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes a matrículas, constituição de turmas e mudanças de turma e transferências, no ensino básico, dos 2.º e 3.º ciclos, em articulação com a coordenadora da educação especial e dos apoios educativos e com a coordenadora dos diretores de turma e diretores de turma dos respetivos ciclos de ensino;

3 - Proceder à constituição de turmas e supervisionar a elaboração dos horários dos alunos e dos docentes do ensino básico, dos 2.º e 3.º ciclos, em articulação com o diretor;

4 - Superintender e assegurar a execução das atividades relativas a provas de aferição, provas de equivalência à frequência e provas finais no ensino básico, dos 2.º e 3.º ciclos, em articulação com a coordenadora do secretariado de exames e o diretor;

5 - Organizar, recolher e reportar ao diretor informação pertinente das atas dos conselhos de turma dos alunos do ensino básico, dos 2.º e 3.º ciclos, e homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;

6 - Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento;

7 - Proceder ao acompanhamento e avaliação de todos os projetos do agrupamento em articulação com a coordenadora de projetos;

8 - Superintender a equipa de acompanhamento e monitorização das medidas de Apoio Pedagógico Acrescido, Salas de Estudo e recuperação de alunos do 2.º e 3.º ciclos;

9 - Coordenar os procedimentos relativos às visitas de estudo e outras atividades fora da escola EB 2,3 Prof. José Buísel;

10 - Gestão da ocupação plena dos tempos escolares e organização das atividades não letivas, permutas, substituições e compensações na Escola EB 2,3 Prof. José Buísel;

11 - Coadjuvar o Diretor na supervisão das atividades do Desporto Escolar ao nível dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

12 - Superintender e assegurar o regular exercício de funções do pessoal docente (assistentes operacionais) na Escola EB 2,3 Prof. José Buísel;

13 - Superintender a elaboração de horários do pessoal não docente (assistentes operacionais) da escola EB 2,3 Prof. José Buísel;

14 - Despachar as justificações de faltas e as solicitações de férias do pessoal não docente da Escola EB 2,3 Prof. José Buísel;

15 - Monitorizar o serviço e a assiduidade do pessoal não docente (assistentes operacionais) da Escola EB 2,3 Prof. José Buísel e proceder à avaliação do seu desempenho;

16 - Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente (assistentes operacionais) da Escola EB 2,3 Prof. José Buísel, em articulação com o diretor;

17 - Convocar e presidir às reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene;

18 - Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas.

25 de julho de 2017. - O Diretor, Luís Eduardo Passos Gonçalves.

310711897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3079677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda