Despacho de delegação de competências
Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego na adjunta do diretor, Professora Maria da Conceição Lima Barros, as competências que a seguir se discriminam:
1 - Superintender as áreas pedagógica e administrativa dos alunos do ensino básico, dos 2.º e 3.º ciclos, em articulação com o diretor;
2 - Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes a matrículas, constituição de turmas e mudanças de turma e transferências, no ensino básico, dos 2.º e 3.º ciclos, em articulação com a coordenadora da educação especial e dos apoios educativos e com a coordenadora dos diretores de turma e diretores de turma dos respetivos ciclos de ensino;
3 - Proceder à constituição de turmas e supervisionar a elaboração dos horários dos alunos e dos docentes do ensino básico, dos 2.º e 3.º ciclos, em articulação com o diretor;
4 - Superintender e assegurar a execução das atividades relativas a provas de aferição, provas de equivalência à frequência e provas finais no ensino básico, dos 2.º e 3.º ciclos, em articulação com a coordenadora do secretariado de exames e o diretor;
5 - Organizar, recolher e reportar ao diretor informação pertinente das atas dos conselhos de turma dos alunos do ensino básico, dos 2.º e 3.º ciclos, e homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;
6 - Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento;
7 - Proceder ao acompanhamento e avaliação de todos os projetos do agrupamento em articulação com a coordenadora de projetos;
8 - Superintender a equipa de acompanhamento e monitorização das medidas de Apoio Pedagógico Acrescido, Salas de Estudo e recuperação de alunos do 2.º e 3.º ciclos;
9 - Coordenar os procedimentos relativos às visitas de estudo e outras atividades fora da escola EB 2,3 Prof. José Buísel;
10 - Gestão da ocupação plena dos tempos escolares e organização das atividades não letivas, permutas, substituições e compensações na Escola EB 2,3 Prof. José Buísel;
11 - Coadjuvar o Diretor na supervisão das atividades do Desporto Escolar ao nível dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
12 - Superintender e assegurar o regular exercício de funções do pessoal docente (assistentes operacionais) na Escola EB 2,3 Prof. José Buísel;
13 - Superintender a elaboração de horários do pessoal não docente (assistentes operacionais) da escola EB 2,3 Prof. José Buísel;
14 - Despachar as justificações de faltas e as solicitações de férias do pessoal não docente da Escola EB 2,3 Prof. José Buísel;
15 - Monitorizar o serviço e a assiduidade do pessoal não docente (assistentes operacionais) da Escola EB 2,3 Prof. José Buísel e proceder à avaliação do seu desempenho;
16 - Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente (assistentes operacionais) da Escola EB 2,3 Prof. José Buísel, em articulação com o diretor;
17 - Convocar e presidir às reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene;
18 - Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas.
25 de julho de 2017. - O Diretor, Luís Eduardo Passos Gonçalves.
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