Despacho de delegação de competências
Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego no adjunto do diretor, Professor António Miguel Fernandes Sequeira, as competências que a seguir se discriminam:
1 - Gestão da ocupação plena dos tempos escolares e organização das atividades não letivas, permutas, aulas de substituição e compensações na Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes;
2 - Superintender e assegurar o regular exercício de funções do pessoal não docente (assistentes operacionais) da Secundária Manuel Teixeira Gomes;
3 - Superintender a elaboração de horários do pessoal não docente (assistentes operacionais) da Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes;
4 - Despachar as justificações de faltas e as solicitações de férias do pessoal não docente (assistentes operacionais) da Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes;
5 - Monitorizar o serviço e a assiduidade do pessoal não docente (assistentes operacionais) da Secundária Manuel Teixeira Gomes e proceder à avaliação do seu desempenho;
6 - Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente (assistentes operacionais) da Secundária Manuel Teixeira Gomes, em articulação com o diretor;
7 - Coordenar a ação das associações de estudantes, apoiar a execução de projetos e incentivar o relacionamento destas com a direção, em articulação com o diretor;
8 - Coordenar e supervisionar o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar nas escolas do Agrupamento, nomeadamente, bufete, papelaria, refeitório e reprografia, em conformidade com a legislação em vigor e regulamentação interna;
9 - Gerir e supervisionar os procedimentos inerentes às redes e às diferentes plataformas de comunicação e informação em uso no agrupamento;
10 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos de todas as escolas do agrupamento;
11 - Supervisionar o inventário e zelar pela atualização do cadastro patrimonial das escolas do agrupamento;
12 - Superintender e coordenar a segurança nas escolas do agrupamento, em articulação com os delegados de segurança em cada estabelecimento, zelando pela segurança dos espaços, pessoas e bens;
13 - Secretariar as atas das reuniões da Direção.
14 - Convocar e presidir às reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene;
15 - Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas;
25 de julho de 2017. - O Diretor, Luís Eduardo Passos Gonçalves.
310712552