Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7804/2017, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no adjunto do diretor do Agrupamento de Escolas Manuel Teixeira Gomes, Portimão - Professor António Miguel Fernandes Sequeira

Texto do documento

Despacho 7804/2017

Despacho de delegação de competências

Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego no adjunto do diretor, Professor António Miguel Fernandes Sequeira, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Gestão da ocupação plena dos tempos escolares e organização das atividades não letivas, permutas, aulas de substituição e compensações na Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes;

2 - Superintender e assegurar o regular exercício de funções do pessoal não docente (assistentes operacionais) da Secundária Manuel Teixeira Gomes;

3 - Superintender a elaboração de horários do pessoal não docente (assistentes operacionais) da Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes;

4 - Despachar as justificações de faltas e as solicitações de férias do pessoal não docente (assistentes operacionais) da Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes;

5 - Monitorizar o serviço e a assiduidade do pessoal não docente (assistentes operacionais) da Secundária Manuel Teixeira Gomes e proceder à avaliação do seu desempenho;

6 - Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente (assistentes operacionais) da Secundária Manuel Teixeira Gomes, em articulação com o diretor;

7 - Coordenar a ação das associações de estudantes, apoiar a execução de projetos e incentivar o relacionamento destas com a direção, em articulação com o diretor;

8 - Coordenar e supervisionar o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar nas escolas do Agrupamento, nomeadamente, bufete, papelaria, refeitório e reprografia, em conformidade com a legislação em vigor e regulamentação interna;

9 - Gerir e supervisionar os procedimentos inerentes às redes e às diferentes plataformas de comunicação e informação em uso no agrupamento;

10 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos de todas as escolas do agrupamento;

11 - Supervisionar o inventário e zelar pela atualização do cadastro patrimonial das escolas do agrupamento;

12 - Superintender e coordenar a segurança nas escolas do agrupamento, em articulação com os delegados de segurança em cada estabelecimento, zelando pela segurança dos espaços, pessoas e bens;

13 - Secretariar as atas das reuniões da Direção.

14 - Convocar e presidir às reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene;

15 - Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas;

25 de julho de 2017. - O Diretor, Luís Eduardo Passos Gonçalves.

310712552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3079676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda