Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10224/2017, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Designação de subdiretor e adjuntas

Texto do documento

Aviso 10224/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, por meu despacho de 27 de julho de 2017, designo para os cargos de subdiretor e adjuntas da Diretora do Agrupamento de Escolas de Almodôvar, os seguintes docentes:

Subdiretor - Jorge Manuel do Anjos Alves - professor do quadro de agrupamento, do grupo de recrutamento, 330;

Adjunta da diretora - Edite Fernandes Vilela de Sousa - professora do quadro de zona pedagógica, do grupo de recrutamento, 400;

Adjunta da diretora - Elisabete Brás Teixeira Caetano Conduto - professora do quadro de agrupamento, do grupo de recrutamento, 550;

Adjunta da diretora - Maria da Ascensão Martins Lourenço Júlio - professora do quadro de agrupamento, do grupo de recrutamento, 100.

O Subdiretor e as Adjuntas da Diretora do Agrupamento de Escolas de Almodôvar, tomaram posse perante o Conselho Geral, no dia 27 de julho de 2017, produzindo efeito a 28 de julho de 2017, desenvolvendo-se, o desempenho do cargo para o qual foram designados, por um período de 4 anos.

8 de agosto de 2017. - A Diretora, Maria João Vaz da Ribeira Alves.

310711337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3079663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda