No uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 10503/2012, publicado no Diário da República, II série, n.º 151, de 8 de agosto de 2012, nos termos da n.º 2 do artigo 6.º da Lei-Quadro das Fundações, Lei 24/2012, de 9 de julho e com os fundamentos constantes da informação DAJD/113/2013 que faz parte integrante do processo administrativo n.º 5/FUND/2012 SGPCM, defiro o pedido de reconhecimento da Fundação Leal Rios
4 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
5512013