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Despacho-extracto 4148/2013, de 21 de Março

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Sumário

Torna público ter sido aprovada, por Deliberação da Assembleia Municipal de Nelas, de 21 de dezembro de 2012, a alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Nelas.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4148/2013

Aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e doze, reuniu em sessão ordinária a Assembleia Municipal de Nelas, para análise e deliberação, entre outros, do seguinte assunto constante da ordem de trabalhos:

"Ponto 2.4 - aprovar a proposta de alteração do regulamento do PDM de Nelas: n.º 1 - alteração das condicionantes de edificação em Reserva Agrícola Nacional; N.º 2 - Necessidade de prever a utilização de comércio e serviços em Espaço Industrial.

A Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração ao regulamento do PDM de Nelas.

A minuta da ata foi aprovada por unanimidade (n.º 3 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a nova redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro).

8 de março de 2013. - O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal,

Dr. José António Neves Pereira.

Alteração do Plano Diretor Municipal de Nelas

Dr.ª Isaura Pedro, Presidente da Câmara Municipal de Nelas, torna Público que, nos termos e para os efeitos do disposto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), nos artigos 96.º,n.º 1 e 148.º, n.º 4, alínea d) do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, que a Câmara Municipal de Nelas, na sua reunião pública ordinária de 31 de janeiro de 2012, deliberou a alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Nelas tendo o mesmo sido aprovado em reunião de Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 2012, nos termos abaixo. A alteração ao PDM enquadra-se no disposto no n.º 1 do artigo 96.º do RJIGT e incide sobre os artigos 7.º e 58.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Nelas publicado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/93 (Retificações), publicado no Diário da República, 1.ª série-B, 265/93, de 12 de novembro de 1993. Os artigos 7.º e 58.º passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

Reserva Agrícola Nacional

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

3 - Quando forem permitidas edificações nos termos da legislação aplicável, estas obedecerão às seguintes condicionantes:

a) ...

b) Índice máximo de utilização (engloba todas as edificações, qualquer que seja a sua natureza) - 0,050;

c) (Revogado) d) ...

e) ...

Secção VII

Espaços industriais (não incluídos nos espaços urbanos)

Artigo 58.º

Identificação e caracterização

1 - São previstos espaços industriais fora da área delimitada para a vila de Nelas e restantes aglomerados, que se destinam à implantação de edifícios e estabelecimentos industriais, neles se incluindo as áreas destinadas à instalação de laboratórios de pesquisa e análise, armazéns, depósitos, silos, oficinas, edifícios de natureza recreativa e social ao serviço dos trabalhadores da indústria, escritórios e salas de exposição ligadas à atividade de produção e ainda a edificação de habitação para encarregados e pessoal de vigilância e manutenção dos complexos industriais e demais serviços complementares.

Poderá também ser autorizada a utilização de comércio e serviços em construção tipo industrial. Estes espaços abrangem as áreas de expansão consideradas necessárias ou previstas para atividades existentes.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

a) ...

b) ...» 8 de março de 2013. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isaura Leonor

Marques de Figueiredo Silva Pedro.

606830709

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/21/plain-307833.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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