Aviso (extrato) n.º 4148/2013
Aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e doze, reuniu em sessão ordinária a Assembleia Municipal de Nelas, para análise e deliberação, entre outros, do seguinte assunto constante da ordem de trabalhos:
"Ponto 2.4 - aprovar a proposta de alteração do regulamento do PDM de Nelas: n.º 1 - alteração das condicionantes de edificação em Reserva Agrícola Nacional; N.º 2 - Necessidade de prever a utilização de comércio e serviços em Espaço Industrial.
A Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração ao regulamento do PDM de Nelas.
A minuta da ata foi aprovada por unanimidade (n.º 3 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a nova redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro).
8 de março de 2013. - O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal,
Dr. José António Neves Pereira.
Alteração do Plano Diretor Municipal de Nelas
Dr.ª Isaura Pedro, Presidente da Câmara Municipal de Nelas, torna Público que, nos termos e para os efeitos do disposto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), nos artigos 96.º,n.º 1 e 148.º, n.º 4, alínea d) do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, que a Câmara Municipal de Nelas, na sua reunião pública ordinária de 31 de janeiro de 2012, deliberou a alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Nelas tendo o mesmo sido aprovado em reunião de Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 2012, nos termos abaixo. A alteração ao PDM enquadra-se no disposto no n.º 1 do artigo 96.º do RJIGT e incide sobre os artigos 7.º e 58.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Nelas publicado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/93 (Retificações), publicado no Diário da República, 1.ª série-B, 265/93, de 12 de novembro de 1993. Os artigos 7.º e 58.º passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
Reserva Agrícola Nacional
1 - ...a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
3 - Quando forem permitidas edificações nos termos da legislação aplicável, estas obedecerão às seguintes condicionantes:
a) ...
b) Índice máximo de utilização (engloba todas as edificações, qualquer que seja a sua natureza) - 0,050;
c) (Revogado) d) ...
e) ...
Secção VII
Espaços industriais (não incluídos nos espaços urbanos)
Artigo 58.º
Identificação e caracterização
1 - São previstos espaços industriais fora da área delimitada para a vila de Nelas e restantes aglomerados, que se destinam à implantação de edifícios e estabelecimentos industriais, neles se incluindo as áreas destinadas à instalação de laboratórios de pesquisa e análise, armazéns, depósitos, silos, oficinas, edifícios de natureza recreativa e social ao serviço dos trabalhadores da indústria, escritórios e salas de exposição ligadas à atividade de produção e ainda a edificação de habitação para encarregados e pessoal de vigilância e manutenção dos complexos industriais e demais serviços complementares.Poderá também ser autorizada a utilização de comércio e serviços em construção tipo industrial. Estes espaços abrangem as áreas de expansão consideradas necessárias ou previstas para atividades existentes.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
a) ...
b) ...» 8 de março de 2013. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isaura Leonor
Marques de Figueiredo Silva Pedro.
606830709