Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7771/2017, de 4 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Alteração da designação do Mestrado em Património Histórico e Turismo Cultural

Texto do documento

Despacho 7771/2017

O Mestrado em Património e Turismo foi criado através da Resolução SU-34/1999, de 25 de outubro, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-208/1999, de 13 de dezembro. Em 2009, este Mestrado foi adequado e alterada a designação, passando a denominar-se Mestrado em Património e Turismo Cultural, pela Resolução SU-05/2009 e Despacho RT/C-294/2009, de 12 de janeiro e 15 de maio, respetivamente, tendo-lhe sido atribuído, pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), o registo n.º R/B-AD-90/2009.

Em 3 de fevereiro de 2011, este ciclo de estudos foi acreditado preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e, posteriormente, registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 2540/2011.

O plano de estudos do curso foi alterado através do Despacho RT/C-115/2011.

Pelo Despacho RT/C-25/2015, de 15 de julho, dá-se a alteração da designação do Mestrado em Património e Turismo Cultural para Mestrado em Património Histórico e Turismo Cultural, resultante do procedimento de avaliação pela A3ES iniciado em 2013, e subsequentemente, registada na DGES com o n.º R/A-Ef 2540/2011/AL01.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 14/2016, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 56/2015:

Aprovo a alteração da designação do Mestrado em Património Histórico e Turismo Cultural, agora denominado Mestrado em Património Cultural, bem como do respetivo plano de estudos, ainda no âmbito do processo de avaliação iniciado em 2013, entretanto registadas pela DGES com o número R/A-Ef 2540/2011/AL02, em 24 de maio de 2017;

Determino que a alteração constante do anexo ao presente despacho entre em vigor no ano letivo de 2016/2017;

Revogo o Despacho RT/C-25/2015, de 20 de julho.

O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES, por decisão do Conselho de Administração, em 2 de março de 2016.

27 de julho de 2017. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho

2 - Unidade orgânica: Instituto de Ciências Sociais

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Património Cultural

5 - Área científica predominante: História

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Ciclo de estudos em Património Cultural

Grau de mestre

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Listam-se, no quadro acima, a título exemplificativo, as unidades curriculares oferecidas no âmbito da opção I, II, III e IV

310708843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3078204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda