O Mestrado em Património e Turismo foi criado através da Resolução SU-34/1999, de 25 de outubro, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-208/1999, de 13 de dezembro. Em 2009, este Mestrado foi adequado e alterada a designação, passando a denominar-se Mestrado em Património e Turismo Cultural, pela Resolução SU-05/2009 e Despacho RT/C-294/2009, de 12 de janeiro e 15 de maio, respetivamente, tendo-lhe sido atribuído, pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), o registo n.º R/B-AD-90/2009.
Em 3 de fevereiro de 2011, este ciclo de estudos foi acreditado preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e, posteriormente, registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 2540/2011.
O plano de estudos do curso foi alterado através do Despacho RT/C-115/2011.
Pelo Despacho RT/C-25/2015, de 15 de julho, dá-se a alteração da designação do Mestrado em Património e Turismo Cultural para Mestrado em Património Histórico e Turismo Cultural, resultante do procedimento de avaliação pela A3ES iniciado em 2013, e subsequentemente, registada na DGES com o n.º R/A-Ef 2540/2011/AL01.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 14/2016, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 56/2015:
Aprovo a alteração da designação do Mestrado em Património Histórico e Turismo Cultural, agora denominado Mestrado em Património Cultural, bem como do respetivo plano de estudos, ainda no âmbito do processo de avaliação iniciado em 2013, entretanto registadas pela DGES com o número R/A-Ef 2540/2011/AL02, em 24 de maio de 2017;
Determino que a alteração constante do anexo ao presente despacho entre em vigor no ano letivo de 2016/2017;
Revogo o Despacho RT/C-25/2015, de 20 de julho.
O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES, por decisão do Conselho de Administração, em 2 de março de 2016.
27 de julho de 2017. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho
2 - Unidade orgânica: Instituto de Ciências Sociais
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Património Cultural
5 - Área científica predominante: História
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade do Minho
Ciclo de estudos em Património Cultural
Grau de mestre
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Listam-se, no quadro acima, a título exemplificativo, as unidades curriculares oferecidas no âmbito da opção I, II, III e IV
310708843