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Anúncio 156/2017, de 4 de Setembro

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Sumário

Auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com dois prédios sitos na Rua do Cerco, freguesia de Água de Pau

Texto do documento

Anúncio 156/2017

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, alterada e republicada pela Lei 31/2016, de 23 de agosto, no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2016, de 23 de fevereiro, faz-se público que o Ministro do Ambiente, em 24 de maio de 2017, homologou o auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com dois prédios sitos na Rua do Cerco, freguesia de Água de Pau, concelho de Lagoa, Região Autónoma dos Açores, requerida por André Manuel de Aguiar Sequeira de Medeiros.

O referido auto de delimitação, que se publica em anexo, foi elaborado em 30 de novembro de 2010 pela comissão de delimitação nomeada pela Portaria 811/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 3 de outubro de 2008.

2 de agosto de 2017. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., António Sequeira Ribeiro.

Auto de delimitação

Aos 30 dias do mês de novembro de dois mil e dez, reuniu pelas 15:00 horas, na Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, sita em Ponta Delgada, a Comissão de Delimitação nomeada por Portaria 811/2008 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 03 de outubro de 2008, sendo constituída pelo Capitão-de-mar-e-guerra, João António da Cruz Rodrigues Gonçalves, Capitão do Porto de Ponta Delgada, como representante do Ministério da Defesa Nacional, pela Doutora Solange Martins Cabeças, como representante do Instituto da Água, I. P., e pelo requerente, André Manuel de Aguiar Sequeira de Medeiros, a fim de lavrar o auto de delimitação do domínio público marítimo, com dois prédios sitos na Rua do Cerco, freguesia de Água de Pau, concelho de Lagoa, São Miguel, que o requerente André Manuel de Aguiar Sequeira de Medeiros, diz pertencer-lhe.

A Comissão de Delimitação, dando cumprimento ao parecer 6128, de 12 de abril de 2007, relativo ao processo 4514/06, da Comissão do Domínio Público Marítimo, homologado nos termos do despacho datado de 31 de maio de 2007, pelo Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, em face dos estudos a que procedeu, tanto no gabinete como no campo, e de acordo com os termos constantes da ata um, datada de 7 de julho de 2010, fixou a delimitação do domínio público marítimo, segundo a linha poligonal aberta definida pelos vértices 1 a 5, que correspondem ao Sistema de Coordenadas UTM Datum de São Brás, indicadas no quadro que se segue e conforme consta da planta de delimitação anexa a este auto:

(ver documento original)

O requerente foi alertado para o direito de preferência do Estado, em caso de alienação, face ao disposto no n.º 1, do artigo 16.º da Lei 54/05, de 15 de novembro, e para as servidões, limitações e obrigações constantes do artigo 21.º do mesmo diploma legal.

E nada mais havendo a tratar, a Comissão de Delimitação deu por findos os seus trabalhos e lavrou, em duplicado, o presente auto de delimitação, o qual vai assinado por todos os membros.

João António da Cruz Rodrigues Gonçalves, representante do Ministério da Defesa Nacional. - Solange Martins Cabeças, representante do Instituto da Água, I. P. - André Manuel de Aguiar Sequeira de Medeiros, requerente.

(ver documento original)

310708551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3078185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Lei 31/2016 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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