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Aviso 10165/2017, de 4 de Setembro

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Sumário

Posse da Diretora do Agrupamento de Escolas do Barreiro

Texto do documento

Aviso 10165/2017

Na sequência do procedimento concursal prévio, a que se refere o Aviso 3325/2017, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 64 e da eleição a que se referem os artigos 21.º a 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho cujo resultado foi homologado tacitamente pela diretora-geral da Administração Escolar, ao abrigo do ponto 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, que alterou o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, tomou posse no dia 2 de junho de 2017, perante o Conselho Geral, a professora Felicidade Maria Fragoso Alves, como Diretora do Agrupamento de Escolas do Barreiro, por um período de quatro anos, conforme previsto nos n.º 1 dos artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril.

8 de agosto de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Carla Maria Passinhas Santos.

Elementos de certificação na qualidade

Entidade: Agrupamento de Escolas do Barreiro.

Nome do designado: Felicidade Maria Fragoso Alves.

Cargo de direção: Diretora.

Início da comissão de serviço: 2017-06-02.

Cessação da comissão de serviço: 2021-06-02.

310720685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3078157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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