A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 40/2013, de 21 de Março

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Sumário

Torna público que a República Portuguesa depositou o instrumento de ratificação ao Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 18 de dezembro de 2002.

Texto do documento

Aviso 40/2013

Por ordem superior se torna público que a República Portuguesa depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 15 de janeiro de 2013, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 18 de dezembro de 2002.

Nos termos do n.º 2 do seu artigo 28º, o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes entra em vigor para a República Portuguesa no dia 14 de fevereiro de 2013.

O Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 143/2012, de 26 de outubro de 2012, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 167/2012, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 13 de dezembro de 2012.

Direção-Geral de Política Externa, 12 de fevereiro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/21/plain-307813.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307813.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-20 - Resolução do Conselho de Ministros 32/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Designa o Provedor de Justiça como mecanismo nacional para a prevenção da tortura, para efeitos do disposto no Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado pela Assembleia das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 18 de dezembro de 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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