Torna-se público que, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), na versão em vigor, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão deliberou, em reunião de 21 de dezembro de 2012, aprovar a Alteração Parcial do Plano Diretor Municipal (PDM) de V. N. Famalicão, na freguesia de Antas, numa área confrontante a Sul com a Variante Nascente e compreendida entre os acessos à A7 e a EN204, dando continuidade, em termos de qualificação do solo, aos Espaços Industriais existentes a norte e a sudeste, por desafetação da Reserva Agrícola Nacional, tendo esta alteração incidido sobre as Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Famalicão.
13 de fevereiro de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Matos Cunha, Dr.
Deliberação
Aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e doze, pelas vinte e uma horas, no Auditório da Biblioteca Municipal Camilo Castelo Branco, reuniu a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, para prosseguimento da reunião de catorze de dezembro do corrente ano.
Da sua ordem de trabalhos constava, no seu sétimo ponto, a discussão e votação da proposta da Câmara Municipal de alteração parcial do Plano Diretor Municipal (PDM) DE V.N. de Famalicão.
Discutido o assunto, foi deliberado, por maioria, com sessenta e três votos a favor, um voto contra e duas abstenções a referida proposta da Câmara Municipal.
O 2.º Secretário da Mesa da Assembleia Municipal, Heitor Rui Santos Bernardo.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
16108 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_16108_1.jpg
16110 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_condicionantes_16110_2.jpg
606818746