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Aviso 10143/2017, de 1 de Setembro

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Sumário

Lista de ordenação final - procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho por tempo determinado com um Técnico Superior - contabilidade e administração

Texto do documento

Aviso 10143/2017

Procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho por tempo determinado - termo resolutivo certo, com um Técnico Superior - Contabilidade e Administração - Lista Unitária de Ordenação final.

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a alteração introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 22 de janeiro, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho por tempo determinado - termo resolutivo certo, com um Técnico Superior - Contabilidade e Administração, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 40, de 24 de fevereiro de 2017, homologada pelo Presidente da Câmara a 31 de julho de 2017, se encontra afixada no placard do Edifício dos Paços do Município e na página eletrónica da Autarquia, em www.cm-aljezur.pt.

7 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.

310701317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3077298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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