A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10138/2017, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Alteração do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Medicina Veterinária da Universidade de Évora

Texto do documento

Aviso 10138/2017

Torna-se público que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 1739/2011/AL02 de 20 de março de 2017, a alteração do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Medicina Veterinária a que se refere o Aviso 136/2017, publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 3 de 4 de janeiro e a Declaração de Retificação n.º 433/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 125 de 30 de junho.

Ao abrigo do artigo 80.º do decreto-lei supramencionado, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso agora alterado, os quais entram em funcionamento a partir do ano letivo de 2017-2018.

7 de agosto de 2017. - A Vice-Reitora, Ausenda de Cáceres Balbino.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora.

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências e Tecnologia.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Medicina Veterinária.

5 - Área científica predominante: Ciências veterinárias.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 330.

180 ECTS: Grau de licenciado em Estudos Básicos em Ciências da Saúde Animal.

330 ECTS: Grau de mestre.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 11 Semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

I. Os alunos que completarem os 180 créditos, correspondentes ao cumprimento integral dos seis primeiros semestres, obtêm o Diploma de Licenciado em Estudos Básicos em Ciências da Saúde Animal.

Os alunos que completarem 330 ECTS, correspondentes aos onze semestres, obtêm o Diploma de Mestre em Medicina Veterinária.

II. Dos 330 ECTS necessários à obtenção do grau de mestre o aluno terá de fazer:

a) 324 ECTS, nas unidades curriculares obrigatórias, incluindo o estágio curricular a realizar no 11.º semestre;

b) 6 ECTS, em unidades curriculares optativas.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora - Escola de Ciências e Tecnologia

Ciclo de estudos em Medicina Veterinária

Grau de mestre

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

5.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

6.º Ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

310703204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3077282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda