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Aviso 10138/2017, de 1 de Setembro

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Medicina Veterinária da Universidade de Évora

Texto do documento

Aviso 10138/2017

Torna-se público que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 1739/2011/AL02 de 20 de março de 2017, a alteração do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Medicina Veterinária a que se refere o Aviso 136/2017, publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 3 de 4 de janeiro e a Declaração de Retificação n.º 433/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 125 de 30 de junho.

Ao abrigo do artigo 80.º do decreto-lei supramencionado, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso agora alterado, os quais entram em funcionamento a partir do ano letivo de 2017-2018.

7 de agosto de 2017. - A Vice-Reitora, Ausenda de Cáceres Balbino.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora.

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências e Tecnologia.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Medicina Veterinária.

5 - Área científica predominante: Ciências veterinárias.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 330.

180 ECTS: Grau de licenciado em Estudos Básicos em Ciências da Saúde Animal.

330 ECTS: Grau de mestre.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 11 Semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

I. Os alunos que completarem os 180 créditos, correspondentes ao cumprimento integral dos seis primeiros semestres, obtêm o Diploma de Licenciado em Estudos Básicos em Ciências da Saúde Animal.

Os alunos que completarem 330 ECTS, correspondentes aos onze semestres, obtêm o Diploma de Mestre em Medicina Veterinária.

II. Dos 330 ECTS necessários à obtenção do grau de mestre o aluno terá de fazer:

a) 324 ECTS, nas unidades curriculares obrigatórias, incluindo o estágio curricular a realizar no 11.º semestre;

b) 6 ECTS, em unidades curriculares optativas.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora - Escola de Ciências e Tecnologia

Ciclo de estudos em Medicina Veterinária

Grau de mestre

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

5.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

6.º Ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

310703204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3077282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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