A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extrato) 10128/2017, de 1 de Setembro

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Sumário

Torna público que os trabalhadores Nuno António Ribeiro Pacheco e Rui Filipe Gomes Sá Carneiro concluíram com sucesso os períodos experimentais na carreira e na categoria de técnico superior, precedendo celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Direção-Geral das Atividades Económicas

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10128/2017

Nos termos do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foram homologadas as avaliações finais dos períodos experimentais, por meu despacho de 30 de junho de 2017, dos trabalhadores Nuno António Ribeiro Pacheco e Rui Filipe Gomes Sá Carneiro que concluíram com sucesso os períodos experimentais na carreira e na categoria de técnico superior, tendo obtido a classificação final de 17,78 e 19,166 valores, respetivamente, precedendo celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Direção-Geral das Atividades Económicas, na sequência do procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso 6489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 28 de agosto. Nos termos do disposto no artigo 48.º do anexo à referida Lei 35/2014, o tempo de duração do período experimental é tido em conta, para os devidos efeitos legais, como tempo de serviço efetivo contado para efeitos da atual carreira e categoria.

7 de agosto de 2017. - O Diretor-Geral, Artur Manuel Reis Lami.

310706412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3077260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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