Aviso (extrato) n.º 10128/2017
Nos termos do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foram homologadas as avaliações finais dos períodos experimentais, por meu despacho de 30 de junho de 2017, dos trabalhadores Nuno António Ribeiro Pacheco e Rui Filipe Gomes Sá Carneiro que concluíram com sucesso os períodos experimentais na carreira e na categoria de técnico superior, tendo obtido a classificação final de 17,78 e 19,166 valores, respetivamente, precedendo celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Direção-Geral das Atividades Económicas, na sequência do procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso 6489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 28 de agosto. Nos termos do disposto no artigo 48.º do anexo à referida Lei 35/2014, o tempo de duração do período experimental é tido em conta, para os devidos efeitos legais, como tempo de serviço efetivo contado para efeitos da atual carreira e categoria.
7 de agosto de 2017. - O Diretor-Geral, Artur Manuel Reis Lami.
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