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Aviso 10117/2017, de 1 de Setembro

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Sumário

Concurso para admissão de assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 10117/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de sete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a tempo parcial (horas de limpeza), para o ano escolar de 2017-2018 para carreira e categoria de assistente operacional.

Em cumprimento do previsto nos n.os 1 e 4 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, com base no despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares proferido em 31/07/2017, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 05 dias úteis a contar da publicação no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de sete postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, neste Agrupamento de Escolas, na modalidade de relação jurídica de emprego público a tempo parcial (horas de limpeza) para o ano escolar de 2017/2018, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, de acordo com o seguinte:

1 - Número de trabalhadores: 7.

2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas da Zona Urbana da Figueira da Foz.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, a tempo parcial para realização dos serviços de limpeza.

4 - Duração: O contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido da data de assinatura de contrato, não anterior a 13 de setembro de 2017 até ao dia 22 de junho de 2018, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.

5 - Horário semanal: 7 postos de 20 horas semanais.

6 - Remuneração base: de acordo com a legislação em vigor.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

I) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; A nacionalidade portuguesa para o desempenho de funções públicas só pode ser exigida nas situações previstas no n.º 2 do artigo 15.º da Constituição;

II) 18 Anos de idade completos;

III) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

IV) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

V) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1;

c) A escolaridade obrigatória pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional de grau 1.

8 - Prazo de candidatura: Cinco dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas da Zona Urbana da Figueira da Foz, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas da Zona Urbana da Figueira da Foz.

9.1 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (autorizada);

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado;

Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra/se encontrou a exercer funções, devidamente autenticada onde conste de forma inequívoca o tempo de serviço com descrição das funções e atividades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato.

9.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Método de seleção

10.1 - Este procedimento concursal comum é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as atividades inerentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar e de acordo com a faculdade prevista na comunicação remetida pelos serviços da DGEstE Centro, será utilizado como único método de seleção a avaliação curricular, de acordo com o definido no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes:

a) Habilitação Académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2 (EP) + FP)/4

Habilitação académica (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - habilitação de grau académico superior;

18 valores - 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;

16 valores - frequência do ensino secundário, ou curso que lhe seja equiparado;

14 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

Experiência profissional (EP) - Tempo de serviço no exercício das funções em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal:

20 valores - 2000 ou mais dias de serviço;

18 valores - de 1000 a 1999 dias de serviço;

16 valores - de 500 a 999 dias de serviço;

15 valores - de 50 a 499 dias de serviço;

14 valores - de 1 a 49 dias de serviço.

Tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria e posto de trabalho a ocupar, noutra realidade ou contexto:

12 valores - 2000 ou mais dias de serviço;

10 valores - de 1000 a 1999 dias de serviço;

8 valores - de 500 a 999 dias de serviço;

6 valores - de 50 a 499 dias;

4 valores - de 1 a 49 dias de serviço.

Na situação em que o candidato pontue em ambos os pontos (1 e 2) ser-lhe-á atribuída a pontuação que lhe for mais favorável (mais elevada).

Formação profissional (FP) - Formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

10 valores - mais de 25 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional;

8 valores - 25 ou menos horas de formação diretamente relacionada com a área funcional;

6 valores - mais de 25 horas de formação indiretamente relacionada com a área funcional;

4 valores - 25 ou menos horas de formação indiretamente relacionada com a área funcional.

Na situação em que o candidato pontue em ambos os pontos (diretamente ou indiretamente relacionada) ser-lhe-á atribuída a pontuação que lhe for mais favorável (mais elevada).

11 - Critérios de desempate:

Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo como referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional;

b) Valoração da Formação Profissional;

c) Valoração da Habilitação Académica;

d) Preferência pelo exercício de funções idênticas no Agrupamento.

12 - Composição do Júri:

Presidente: José Manuel Pinto Castanho (Diretor).

Vogal efetiva: Helena Margarida da Silva Morais Correia (Adjunta).

Vogal efetiva: Regina Maria Costa Santiago (Chefe dos Serviços de Administração Escolar).

Vogal suplente: Maria Cristina André Morais Dias, Assistente Operacional.

Em caso de impedimento ou faltas do presidente do júri este será substituído pela primeira vogal efetiva.

Secretariará as reuniões a segunda vogal efetiva.

13 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos:

É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes (ponto 13, do artigo 18.º da Portaria 83-A de 2009).

Os candidatos excluídos serão notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento administrativo.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas da Zona Urbana da Figueira da Foz, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas da Zona Urbana da Figueira da Foz e afixada nas instalações deste, em local visível e público, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

16 - Prazo de reclamação: Até 48 horas após a afixação da Lista de Graduação dos candidatos.

17 - Prazo de validade: este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017-2018.

8 de agosto de 2017. - O Diretor, José Manuel Pinto Castanho.

310706161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3077223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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