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Aviso 10116/2017, de 1 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 10116/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (um contrato de 4 horas diárias e 1 contrato de 3 horas diárias) para a carreira de assistente operacional, de grau 1.

Em cumprimento do disposto na Lei 35/2014 de 20/06 e do previsto na portaria 83-A/2009 de 22/01, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2012, de 06/04, torna-se público que por meu despacho de 07/08/2017 e da autorização concedida pela Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 31/07/2017, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte da data de publicação do aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para dois Assistentes Operacionais de Grau 1, para o ano letivo 2017/2018 (1 contrato de 4 horas diárias e 1 contrato de 3 horas diárias), desde 13 de setembro de 2017 até 22 de junho de 2018, ao abrigo da alínea h) do artª 57 da LTFP.

1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014 de 20/06 e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Assistente Operacional, grau 1.

2.1 - Postos de trabalho, no exercício de funções da extinta categoria de auxiliar de ação educativa, correspondente ao exercício de funções de limpeza.

3 - Local de trabalho: estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas de Vale de Ovil, Baião.

4 - Período de Trabalho: 1 contrato de 4 horas por dia e 1 contrato de 3 horas por dia, entre as 7 horas e 22 horas.

5 - Remunerações: Valor hora - 3,67 (euro).

6 - Habilitações: escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada, para efeitos de assegurar os serviços de limpeza.

7 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20/06:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de dez dias úteis contados do dia seguinte da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos serviços administrativos do Agrupamento e na respetiva página eletrónica do Agrupamento, nos termos no artigo 27.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de janeiro;

8.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel e entregue nos serviços administrativos do Agrupamento, ou através de correio registado, com aviso de receção, para Agrupamento de Escolas de Vale de Ovil, Baião, sito na Rua Engº Adelino Amaro da Costa, 4640-141 Baião e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do certificado das habilitações literárias; documento comprovativo da experiência profissional em realidade social, escolar e educativa em tarefas inerentes a carreira e categoria de assistente operacional; outros comprovativos de experiência profissional; comprovativos de formação realizada;

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por fax.

9 - O Método de seleção será efetuado pela Avaliação Curricular (AC), dada a urgência do procedimento.

9.1 - A avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (Hab + 4EP + FP)/6

9.2 - Habilitações Académicas de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 11.º ou 12º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados, ou nível superior.

b) 18 valores - escolaridade obrigatória ou experiencia profissional comprovada.

9.3 - Experiência Profissional (EP), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

9.3.1 - Experiência profissional dentro da unidade orgânica:

a) 20 Valores - mais de 2 anos de experiência profissional em contrato de trabalho em funções públicas em realidade social, escolar e educativa na unidade orgânica;

b) 18 Valores - de 6 meses a 2 anos de experiência profissional em contrato de trabalho em funções públicas em realidade social, escolar e educativa na unidade orgânica;

c) 17 valores - menos de 6 meses de experiência profissional em contrato de trabalho em funções públicas em realidade social, escolar e educativa na unidade orgânica;

d) 16 valores - experiência profissional em realidade social, escolar e educativa na unidade orgânica através de contrato Emprego-Inserção.

9.3.2 - Experiência profissional fora da unidade orgânica:

a) 15 valores - mais de 2 anos no exercício de funções inerentes à carreira e categoria fora da unidade orgânica;

b) 14 valores - 2 anos ou menos no exercício de funções inerentes à carreira e categoria fora da unidade orgânica;

c) 12 valores - exercício de outras funções.

9.4 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 14 valores a atribuir a todos os candidatos, a qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 6 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional;

b) 3 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional.

10 - Serão contratados os candidatos com maior valoração, na escala de 0 a 20 valores - os candidatos que ficarem em primeiro e segundo lugares serão colocados com contrato de 4 horas diárias e os que ficarem em terceiro, quarto e quinto terão os contratos de 2 horas diárias.

11 - A ordenação final dos candidatos admitidos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, conforme resultado decorrente da aplicação da fórmula.

12 - Critérios de desempate: a ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Experiência profissional;

b) Fator idade;

13 - Composição do júri:

Presidente: Vera Lúcia Monteiro de Carvalho, Adjunta do Diretor.

Vogais efetivos: Eduardo de Carvalho Teixeira, Assessor do Diretor e António Joaquim Dias Castro, Coordenador dos Assistentes Operacionais.

Vogais suplentes: Luísa Maria da Cruz Polónia, subdiretora e Luís Miguel da Fonseca Azevedo, Coordenador Técnico.

14 - Atas do Júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, o sistema de valorização final do método, desde que as solicitem.

15 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária da ordenação dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas, é disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento e afixada no expositor exterior dos Serviços Administrativos.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será publicado o presente aviso, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Agrupamento e por extrato num jornal de expansão nacional.

Nota: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante ano escolar de 2017/2018.

8 de agosto de 2017. - O Diretor, Carlos Alberto Martins Carvalho.

310705287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3077222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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