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Aviso 10113/2017, de 1 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro (4) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10113/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro (4) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional.

Código do procedimento concursal:

Nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e mediante o Despacho do Sra. Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de quatro (4) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional no Agrupamento de Escolas de Santiago do Cacém, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido de 13 de setembro de 2017 a 22 de junho de 2018, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.

Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Santiago do Cacém, Estrada de Santa Cruz, 7540-121 Santiago do Cacém.

Caracterização do posto de trabalho:

Colaboração na vigilância, acompanhamento e guarda de alunos;

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico, tais como limpeza das instalações e espaços exteriores;

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção dos mesmos.

Horário Semanal: quatro (4) contratos de 17,5 horas semanais.

Remuneração auferida: correspondente ao Grau 1 da carreira de Assistente Operacional, calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).

Duração do contrato: Até 22 de junho de 2018.

Requisitos habilitacionais: Escolaridade Obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado (9.º ano), a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

Requisitos da admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente: nacionalidade portuguesa, quando não dispensada da constituição, convenção internacional ou lei especial; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções e cumprimento das leis de vacinação.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Formalização da candidatura: As candidaturas devem ser formalizadas obrigatoriamente através de preenchimento de formulário próprio que se encontra disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Santiago do Cacém, o qual pode ser entregue pessoalmente nas instalações do agrupamento ou enviadas pelo correio registado com aviso de receção para a morada indicada no aviso.

Os formulários de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos: cópia do documento comprovativo das habilitações literárias, fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação/formação especializada e fotocópia da declaração de experiência profissional.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Métodos de seleção:

Primeiro método de seleção:

De acordo com a faculdade prevista do n.º 4, do artigos números 1, 2 e 3 do artigo 6.º, da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado o método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC) a todos os candidatos admitidos a concurso. A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações Literárias (HL), Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HL + 4 (EP) + 2 (FP)/7

Habilitações Literárias (HL) - graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - habilitação de grau académico superior;

18 valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

16 valores - escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato ou curso que lhe seja equiparado.

Experiência Profissional (EP) - experiência no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, de acordo com a pontuação abaixo indicada:

20 valores - mais de 2 160 horas de experiência no exercício de funções em realidade escolar e educativa;

18 valores - entre 720 horas e 2160 horas de experiência no exercício de funções em realidade escolar e educativa;

16 valores - entre 500 horas e 720 horas de experiência no exercício de funções em realidade escolar e educativa;

14 valores - entre 300 horas e 500 horas de experiência no exercício de funções em realidade escolar e educativa;

12 valores - até 300 horas de experiência no exercício de funções em realidade escolar e educativa.

Formação Profissional (FP) - formação profissional diretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 pontos a atribuir a todos os candidatos, ao qual acresce, até um máximo de 20 pontos, o seguinte:

20 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

16 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, entre 50 e 59 horas;

14 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, entre 41 e 49 horas;

10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, até 40 horas.

Segundo método de seleção:

Entrevista profissional de seleção, com a ponderação de 30 %, realizada aos candidatos aprovados na avaliação curricular, a convocar por tranches sucessivas de dez (10) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

Composição do júri:

Presidente: Lara Mónica Pires Soares - Adjunta do Diretor

Vogal efetivo: Carla Margarida Mascarenhas - Adjunta do Diretor

Vogal efetivo: Maria Alexandra Pinto - Coordenadora de Estabelecimento

Vogal suplente: Rita Sofia Paulo Cordeiro - Chefe dos Serviços de Administração Escolar

Vogal suplente: Ana Maria Henriques - Encarregada Operacional

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efetivo Carla Margarida Mascarenhas.

Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção (Avaliação Curricular), a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) Email com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção.

Critérios de desempate:

Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são so seguintes, de forma decrescente:

Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;

Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes.

A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escola de Santiago do Cacém, será disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento e afixada nas respetivas instalações.

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018.

Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Santiago do Cacém, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 de agosto de 2017. - O Diretor, Manuel Botelho Mourão.

310737128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3077219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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