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Aviso 10094/2017, de 1 de Setembro

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 9 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 4 horas/dia, e de 2 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3 horas/dia, para a carreira de assistente operacional, grau 1

Texto do documento

Aviso 10094/2017

Abertura de concurso

Contratos a tempo parcial para o ano escolar 2017/2018

Nos termos da alínea a) do ponto 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 31/07/2017 da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis a contar do dia da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 9 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 4 horas/dia, e de 2 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3 horas/dia, para a carreira de assistente operacional, grau 1.

1 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

2 - Local de trabalho: estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas de Barcelos, cuja sede (Escola Secundária de Barcelos) se localiza na Avenida João Paulo II - 4750-304 - Barcelos;

3 - Remuneração: Valor/hora - 3,49(euro);

4 - Habilitações mínimas: escolaridade obrigatória;

5 - Requisitos de admissão: ter nacionalidade portuguesa, 18 anos de idade completos, escolaridade obrigatória que pode ser substituída por comprovada experiência profissional;

6 - Termo em 22 de junho de 2018;

7 - Apresentação de candidatura: A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel e entregue nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Barcelos, ou através de correio registado, com aviso de receção, para Escola Secundária de Barcelos - Avenida João Paulo II - 4750-304 Barcelos.

8 - Documentos a entregar: Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou cartão de identificação fiscal (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

9 - Júri de seleção:

Presidente: Augusto Manuel Alves Vilas Boas, Subdiretor do Agrupamento de Escolas de Barcelos.

Vogais: Dulce Maria Torres Miranda, Adjunta do Diretor, e Victor Manuel Sousa Martins, Adjunto do Diretor.

Suplentes: Ana Maria Macedo Martins, Adjunta do Diretor, e Maria de Fátima Castro Fernandes, Chefe dos Serviços Administração Escolar.

10 - Métodos de seleção a utilizar:

Nos termos do disposto nos artigos 39.º, n.º 2, 53.º n.º 2 da Lei 12-A/2008, 27.02 e 6.º n.os 2 e 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção obrigatória a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular que visa analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP):

AC = (HAB + 2 x EP + FP)/4

i) Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - Habilitação de grau académico superior;

16 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

12 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

ii) Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções equiparadas à carreira e categoria de assistente operacional, valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, a seguinte pontuação:

10 valores - 780 ou mais dias de tempo de serviço;

8 valores - 520 ou mais dias de tempo de serviço e menos de 780;

4 valores - 260 ou mais dias de tempo de serviço e menos de 520;

2 valores - 60 ou mais dias de tempo de serviço e menos de 260;

0 valores - menos de 60 dias.

iii) Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 200 ou mais horas;

8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 horas ou mais e menos de 200 horas;

4 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 200 ou mais horas;

2 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 50 horas ou mais e menos de 200 horas.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) exigíveis ao exercício da função, a qual visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A classificação final será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = 4 x AC + 6 x EAC

10

com valoração às centésimas.

11 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar 2017/2018.

7 de agosto de 2017. - O Diretor, Jorge Manuel Fernandes Vaz Saleiro.

310702524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3077187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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