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Aviso 10076/2017, de 1 de Setembro

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Sumário

Candidatura ao Mestrado em Ciências Militares-Segurança e Defesa (2.º Ciclo). Ano letivo 2017/2018

Texto do documento

Aviso 10076/2017

Candidatura ao Mestrado em Ciências Militares - Segurança e Defesa (2.º Ciclo)

Ano Letivo - 2017/2018

Fase de candidatura - Candidatura para elaboração da Dissertação

O Grau de Mestre em Ciências Militares - Segurança e defesa atribuído pelo Instituto Universitário Militar é conferido a todos os alunos que tenham concluído a totalidade das unidades curriculares do plano de estudos e obtenham aproveitamento nas provas públicas de defesa da dissertação. O curso compreende uma duração de quatro semestres, em que o 1.º e 2.º correspondem à parte curricular (pós-graduação) e os 3.º e 4.º se destinam à elaboração e defesa pública da dissertação.

1 - Fixação de vagas:

Número total de vagas por acesso para o ano letivo acima indicado: 20 (vinte).

2 - Habilitações de acesso:

a) Ao abrigo do artigo 10.º do Regulamento do Mestrado, a inscrição nos 3.º e 4.º semestres, conducentes à obtenção do grau de Mestre apenas pode ser efetuada após a aprovação na totalidade das unidades curriculares dos 1.º e 2.º semestres.

b) Ao abrigo do artigo 13.º do Regulamento do Mestrado, podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:

(1) Os detentores do curso de pós-graduação em Ciências Militares - Segurança e Defesa, frequentado nos anos letivos 2012/13, 2013/14, 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2017;

(2) Oficiais estrangeiros, aos quais seja reconhecido um currículo escolar, científico ou profissional adequado para a realização deste ciclo de estudos.

3 - Critérios de seleção de candidatos:

a) Os candidatos à matrícula serão selecionados pelo Comandante do IUM com base no parecer do Conselho Científico do IUM, tendo em conta os seguintes parâmetros:

(1) Curriculum Profissional;

(2) Curriculum Académico;

b) Poderá ser ainda exigida uma entrevista e/ou uma prova escrita como critério complementar.

4 - Prazos:

a) Período de Candidatura: 11 de setembro a 06 de outubro de 2017.

b) Período de Seleção dos Candidatos: 09 a 13 de outubro de 2017.

c) Período de Matrícula e Inscrição: 16 a 27 de outubro de 2017.

Os candidatos que não efetuem matrícula nos prazos estabelecidos ficam impedidos de se matricular fora do prazo, podendo efetuar candidatura ao ciclo de estudos em fase posterior caso esta venha a ocorrer.

5 - Formalização de candidaturas:

a) A candidatura é dirigida ao Comandante do IUM e deverá ser efetuada no Departamento de Serviços Académicos do IUM para posterior encaminhamento.

b) Lista de documentos necessários à instrução do processo de candidatura, sendo considerados como obrigatórios, sob pena de exclusão, os indicados nos pontos 5.b. (1) a (5):

(1) Requerimento da Candidatura, conforme impresso do IUM;

(2) Proposta de tema e de projeto de investigação da dissertação;

(3) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão do cidadão ou outro documento de identificação para o caso de candidatos estrangeiros;

(4) Certificado de habilitações;

(5) Certificado das disciplinas dos cursos de que o candidato é portador, assim como a classificação e respetivos créditos;

(6) Curriculum Vitae;

(7) Nos casos dos candidatos previstos em 2.b. (1), despacho de autorização do Chefe de Estado-Maior do Ramo respetivo ou Comandante Geral da GNR;

(8) Nos casos dos candidatos previsto em 2.b. (2), declaração de autorização pela entidade competente;

(9) Outros documentos que o candidato considere pertinentes para a apreciação do seu mérito curricular.

6 - Calendário escolar:

O definido pelo IUM para o ano letivo de 2017/2018.

7 - Plano de estudos:

Consultar o site: http://www.ium.pt

Para mais informações deverá contactar:

Serviços Académicos

Instituto Universitário Militar

Horário de Atendimento/Atendimento telefónico: 10h30 m às 13h e das 14h às 16h.

31 de julho de 2017. - O Comandante, Edgar Marcos de Bastos Ribeiro, Vice-Almirante.

310699837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3077150.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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